Brasil declara representantes de Maduro "personae non gratae"
Em comunicado, Governo brasileiro declarou que regime venezuelano é "ilegítimo"
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Nesta sexta-feira (4), o Governo brasileiro comunicou aos representantes diplomáticos, consulares e administrativos do regime de Nicolás Maduro na Venezuela - chamado de "ilegítimo" na nota oficial - que os declarou como "personae non gratae".
Essas informações foram divulgadas em nota à imprensa. Segundo comunicado, esta declaração não equivale à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional.
Leia a nota na íntegra:
"Na data de hoje, 4 de setembro de 2020, o Governo brasileiro comunicou aos representantes diplomáticos, consulares e administrativos do regime ilegítimo da Venezuela havê-los declarado "personae non gratae".
A declaração de "persona non grata", instrumento jurídico amplamente reconhecido e utilizado nas relações internacionais, é prerrogativa que os Estados possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território, conferindo ao país que enviou tal representante a prerrogativa de retirá-lo do país receptor, podendo também o funcionário permanecer no país receptor sem status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes.
A declaração de "persona non grata" não equivale, portanto, à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional."
Essas informações foram divulgadas em nota à imprensa. Segundo comunicado, esta declaração não equivale à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional.
Leia a nota na íntegra:
"Na data de hoje, 4 de setembro de 2020, o Governo brasileiro comunicou aos representantes diplomáticos, consulares e administrativos do regime ilegítimo da Venezuela havê-los declarado "personae non gratae".
A declaração de "persona non grata", instrumento jurídico amplamente reconhecido e utilizado nas relações internacionais, é prerrogativa que os Estados possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território, conferindo ao país que enviou tal representante a prerrogativa de retirá-lo do país receptor, podendo também o funcionário permanecer no país receptor sem status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes.
A declaração de "persona non grata" não equivale, portanto, à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional."
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