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Polícia Federal mira quadrilha que pratica tráfico de mulheres para exploração sexual na Europa

Foram expedidos dois mandatos de prisão no Rio de Janeiro (RJ) e em Uberlândia (MG); a cidade mineira era o principal ponto de atuação do grupo

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Divulgação PF
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A Polícia Federal (PF) deflagra nesta terça-feira (20) a operação Perfídia que visa a desmobilizar uma quadrilha que pratica o tráfico de mulheres para exploração sexual na Europa. Os agentes cumprem três mandados de busca e apreensão e um de prisão em Uberlândia (MG), um mandado de busca e apreensão em Várzea Grande (MT) e um mandado de prisão no Rio de Janeiro (RJ).

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O principal ponto de atuação dos criminosos era na cidade mineira, mas os aliciamentos ocorriam por todo estado, além de, principalmente, no Mato Grosso (de onde partiu a investigação), Goiás e Santa Catarina. As vítimas eram pessoas em situação de vulnerabilidade e eram atraídas por propostas de emprego no continente europeu.

Ao chegarem, eram conduzidas a apartamentos precários, onde ficavam amontoadas com outras mulheres. Tinham documentos confiscados e eram forçadas à prostituição. A partir daí, estas mulheres eram submetidas a condição análoga a escravidão: os aliciadores ficavam com até 60% das “comissões”, enquanto elas contraiam dívidas que se tornavam impagáveis.

Os criminosos utilizavam sites de prostituição europeus para anunciar as vítimas, garantindo a exposição necessária para manter a operação lucrativa. Durante a ação, foram apreendidos celulares e outros elementos de interesse para a investigação.

Importante: em caso de suspeitas com familiares que possam ter recebido uma oferta de salário para realizar trabalhos em outros lugares, que podem estar sendo vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, denunciem através do Comunica PF (link) ou do Disque 100.

Perfídia: ação ou qualidade do que é enganador ou traiçoeiro; deslealdade, traição.

Penas

O tráfico de pessoas é interpretado como uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. O artigo 149-A do Código Pena define que para as ações de "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo, a qualquer tipo de servidão ou exploração sexual" recai uma pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, tendo esta aumentada em até metade deste tempo se "o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência" ou se "a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional".

Se condenados, se condenado, podem responder ainda por uma série de outros crimes. A exemplo o de envolvimento com organizações criminosas, podendo somar a condenação até dez anos.

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