PF prende 20 em megaoperação contra armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantil
Cerca de 200 agentes cumpriram 40 mandados de busca e apreensão e, ao encontrarem provas contundentes de envolvimento, fizeram prisões em flagrante
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (30), em âmbito nacional, a Operação Leafdown, destinada ao combate dos crimes de armazenamento e difusão de material sexual envolvendo crianças. Ao todo, foram 40 mandados de busca e apreensão e, até o momento, 20 prisões em flagrante.
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Prisões não eram objetivo da força-tarefa. Mas agentes encontraram provas contundentes de envolvimento e realizaram flagrantes.
Cerca de 200 agentes federais foram mobilizados contra alvos em Amazonas (1), Mato Grosso (2), Mato Grosso do Sul (2), Minas Gerais (1), Pará (1), Paraná (10), Piauí (1), Rio de Janeiro (3), Rio Grande do Sul (6), Rondônia (2), Santa Catarina (4) e São Paulo (7).
"A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes", orientou a PF, em nota.
Crimes contra dignidade
Com base em um conjunto de leis, jurisprudência e da Constituição, o princípio social da proteção integral à criança e adolescente no país resguarda menores sob responsabilidades do todo. Com isso, é possível aferir que toda a sociedade é responsável pelo bem-estar delas.
Crime de vender, ou oferecer, qualquer registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente acarreta em reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar — além de assegurar os meios ou serviços para o armazenamento —, por qualquer meio, inclusive digital ou telefônico, esses materiais pode resultar em pena de três a seis anos e multa.
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Também se enquadram em crimes aqueles que realizarem simulação, mesmo que de "piada" ou por meio adulteração digital, de ato sexual que envolvam menores — sob a pena de um a três anos, além de multa.
Quem alicia, assedia, instiga ou constrange, por qualquer meio de comunicação, uma criança, com a finalidade de pressionar ao ato libidinoso para a produção de filmagens, pode agravar pena em mais um período de até três anos.