Justiça retira caso de morte após peeling de fenol do júri popular e reclassifica crime como culposo
Decisão afasta dolo eventual e leva à Justiça comum caso da morte de Henrique Chagas em clínica estética em SP


Vicklin Moraes
A Justiça de São Paulo reclassificou um caso de morte após um peeling de fenol, ocorrido em 2024, de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. A decisão, tomada em março pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, afasta a competência do Tribunal do Júri.
Na decisão, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza desclassificou a acusação de homicídio doloso no caso de Henrique da Silva Chagas, que morreu após se submeter a um procedimento estético com uso de fenol.
Com a mudança, o processo deixa de ser analisado por júri popular e será encaminhado a uma vara criminal comum.
Segundo a denúncia, a ré, Natalia Fabiana de Freitas Antonio, teria assumido o risco de produzir o resultado morte ao aplicar a substância química no rosto da vítima.
Ao reavaliar o caso, o magistrado concluiu que não houve dolo eventual. Na decisão, afirmou que não ficou demonstrada a assunção do risco de morte pela acusada, nem qualquer conduta que indicasse aceitação do resultado.

O juiz destacou ainda que testemunhas relataram que a ré tentou agir imediatamente para evitar o agravamento do quadro da vítima, o que afastaria a hipótese de comportamento resignado diante do risco.
“O conhecimento da probabilidade do resultado morte, por parte da acusada, era absolutamente inalcançável, razão pela qual não se pode admitir conduta dolosa”, afirmou o magistrado.
Relembre o caso
Henrique da Silva Chagas morreu em 3 de junho de 2024, aos 27 anos, após realizar um peeling de fenol em uma clínica na capital paulista, pelo qual pagou R$ 5 mil.
De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte foi parada cardiorrespiratória provocada por edema pulmonar agudo, após a inalação do produto tóxico









