Empresas envolvidas em sonegação que causou prejuízo de R$ 2 bilhões são alvo de operação
São cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em cidades de SP e SC; suspeitos emitiram R$ 17 bilhões em notas fiscais frias
A Receita Federal e o Ministério Público de São Paulo realizam uma operação, na manhã desta quinta-feira (9), contra um esquema de empresas do setor de cobre envolvidas na emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais frias. O prejuízo ao estado e à União é superior a R$ 2 bilhões.
Ao todo, estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão: 17 contra pessoas físicas e 22 contra pessoas jurídicas, em 15 cidades de São Paulo e em Joiville (SC).
Os alvos da Operação Metalmorfose são: 10 na capital paulista, 6 em Santo André, 2 em Campinas, 2 em Guarulhos, 2 em Orlândia, 2 em São Caetano do Sul, 2 em Sorocaba, 1 em Bertioga, 1 em Espírito Santo do Pinhal, 1 em Indaiatuba, 1 em Jambeiro, 1 em Mauá, 1 em Mogi das Cruzes, 1 em Ribeirão Preto, 1 em Sumaré e 5 em Joinville (SC).
Além da Receita Federal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP paulista, participam da ação a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP).
Estrutura do esquema
Segundo as investigações, os investigados atuavam em três núcleos para emitir as notas fiscais fraudulentas.
Primeiro núcleo: formado por uma extensa rede de empresas fantasmas, criadas apenas para emitir as notas fiscais frias, simulando operações de compra e venda reais de cobre e sucata.
Segundo núcleo: composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.
Terceiro núcleo: formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais.
Pelo menos 113 empresas fantasmas foram identificadas pelos investigadores.
Sonegação era feita de duas formas
Em um dos esquemas, o fornecedor real das mercadorias emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente com o valor real da operação e alíquota superior.
No entanto, a mercadoria era enviada diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos e o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos de impostos.
Em outro esquema realizado pelos sonegadores, as empresas fantasmas emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias inexistentes. Os clientes pagavam pelas falsas mercadorias, inflando, assim, seus custos e diminuindo artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.