"Acabou com a minha vida", diz dona de clínica estética sobre morte de empresário após peeling de fenol
Natalia Fabiana de Freitas Antônio, que se apresenta como Natalia Becker, chegou à delegacia acompanhada pelo marido, sócio da clínica, e uma advogada
A polícia indiciou por homicídio com dolo eventual, nesta quarta-feira (5), a dona da clínica de estética em que um empresário morreu após ser submetido ao procedimento de peeling de fenol.
Natalia Fabiana de Freitas Antônio, que se apresenta como Natalia Becker, chegou à delegacia pouco antes das duas da tarde acompanhada pelo marido, sócio da clínica, e uma advogada. Ela se apresentou à polícia mais de 48 horas depois da morte do empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos, durante um procedimento de peeling de fenol.
"Estou muito triste pelo que ocorreu, jamais quis prejudicar ninguém, sinto muito pela família dele também, e tá muito difícil, muito difícil, acabou com minha vida também", disse Natalia em depoimento.
A dona da clínica de estética revelou à polícia que desde dezembro do ano passado realizava, em média, dois procedimentos como esse por semana. Disse ainda ter feito o curso de forma online e que usava uma concentração menor de fenol, a fim de não causar riscos. Segundo a defesa da esteticista, apesar da orientação de que o tratamento seja feito apenas por médicos, não há uma regulamentação específica sobre o tema.
No entanto, o delegado do caso discorda. "Existe um regramento, que é a lei 12.842, que estabelece o que é ato médico. Ela estabelece que ato médico nesse caso seria, dentre outros, procedimentos invasivos. Todo aquele que ocorre algum tipo de invasão de instrumento, líquido ou objeto na pessoa", afirmou.
O corpo de Henrique foi liberado nesta quarta-feira. "Na nossa convicção, Henrique foi assassinado, diante das diversas lesões detectadas nesse laudo, teve diversos órgãos corroídos, queimados, o céu da boca queimado, a língua queimada”, complementou o delegado, que ainda explicou os motivos pelos quais Natalia Becker vai responder por homicídio.
"A gente entende que o crime foi homicídio na modalidade dolosa, não por a autora ter tido vontade no resultado morte, mas por aceitar, de certa forma, o risco de ter produzido a morte”, disse.