Política

Senado aprova projeto que traz regras para a conservação e recuperação do Pantanal

Texto determina criação de programas de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais; Câmara dos Deputados ainda vai analisar

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Guilherme Resck
Um estudo inédito lançado nesta quarta mostra que o bioma enfrenta, desde 2019, o período mais seco das últimas quatro décadas | Reprodução/Iphan

Um estudo inédito lançado nesta quarta mostra que o bioma enfrenta, desde 2019, o período mais seco das últimas quatro décadas | Reprodução/Iphan

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), um Projeto de Lei que traz regras para a conservação, a proteção, a recuperação e o uso do bioma Pantanal. Chamado de Estatuto do Pantanal, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo relator no colegiado, senador Jayme Campos (União-MT).

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O projeto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) em 2020. Ele seguirá agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no plenário do Senado. Para os efeitos da lei a ser criada, a delimitação do bioma é a estabelecida no Mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o Mapa, o Pantanal tem 150.355 km². Divide-se entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Segundo o estudo, encomendado pela WWF-Brasil, nos primeiros quatro meses do ano, quando deveria ocorrer o ápice das inundações, a média de área coberta por água foi menor do que a do período de seca do ano passado.

O número de focos de incêndio no Pantanal este ano, até junho, já supera o que foi queimado durante o mesmo período de 2023. Na semana passada, 80 agentes da Força Nacional mobilizados para combater incêndios florestais no bioma chegaram ao Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado diz que para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do Panatanal, serão observados 12 princípios, entre os quais respeito às diversidades locais e regionais; desenvolvimento sustentável; prevenção e precaução; função social e ambiental da propriedade; e solução pacífica de conflitos.

O substitutivo diz que as políticas públicas para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação da vegetação nativa do biomapromoverão o seu desenvolvimento sustentável, tendo como objetivos, entre outros, a manutenção e a recuperação da biodiversidade e do regime hidrológico do Pantanal; e o apoio e o incentivo a atividades econômicas compatíveis com a proteção desse patrimônio e que assegurem emprego e renda à sua população.

O uso, a conservação, a proteção e a recuperação da vegetação nativa do bioma deverão obedecer diretrizes gerais como promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses; e prevenção e combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais.

Já as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no bioma obedecerão diretrizes como participação dos diferentes setores da sociedade, fortalecendo a transparência e o controle social; e apoio e incentivo à adoção de práticas agropecuárias sustentáveis, de modo a aumentar a produtividade e os índices zootécnicos nas áreas produtivas e a reduzir a demanda por novas áreas para produção.

Deverão ser criados programas de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais, além de um plano de contingência e centros de reabilitação de animais capazes de dar atendimento àqueles resgatados em situações de incêndios florestais.

O uso do fogo na vegetação do bioma será permitido em seis hipóteses, incluindo nas práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais e nas capacitações associadas.

As políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do turismo no Pantanal devem buscar, por exemplo, ampliar e diversificar os equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às características do meio ambiente natural ou artificial.

"No bioma Pantanal, o uso e a exploração ecologicamente sustentável serão feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos", pontua o projeto.

Ainda de acordo com ele, "os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação no bioma devem ser incentivados a serem implantados preferencialmente em áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes".

O texto ainda cria o selo Pantanal Sustentável "distinguir pessoas jurídicas e físicas que realizem ou participem de iniciativas e ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do bioma".

A autorização para uso do selo será concedida por solicitação do interessado, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos em um regulamento, podendo ser usadas metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais, já implementadas e consolidadas no bioma. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

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