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MG pede ao STF novo adiamento do prazo para renegociar dívida com União

Governo mineiro se comprometeu a iniciar o pagamento dos débitos em outubro, mas prazo atual é 28 de agosto

MG pede ao STF novo adiamento do prazo para renegociar dívida com União
Foto: Divulgação/Governo de Minas Gerais
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O Governo de Minas Gerais pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (20), que adie mais uma vez o prazo para a renegociar a dívida do estado com o governo federal, que está em R$ 165 bilhões.

A data-limite atual é o dia 28 de agosto. Minas se compromete a retomar o pagamento do valor devido a partir de outubro, caso o pedido de prorrogação seja acatado pelo Supremo.

+ Governo lança programa para estados quitarem dívidas com a União

Para garantir que a dívida começará a ser paga na eventual nova data, a gestão do governador Romeu Zema (Novo) propôs a homologação antecipada do acordo entre o estado e a União.

Esta já é a sexta vez que o governo mineiro pede ao STF a ampliação do prazo. Enquanto isso, o pagamento da dívida está parado desde 2018.

Projeto no Congresso

Em meio ao pedido de Minas por mais tempo para renegociar a dívida com a União, um texto que tramita no Congresso pode viabilizar o pagamento dos débitos de MG e outros estados com o governo federal, a partir de um cronograma organizado e facilitador para as unidades federativas.

O Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado na semana passada pelo plenário da Casa Alta e agora aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.

+ Congresso tem votações da PEC da anistia e PL da dívida dos estados em 1ª semana agitada pós-recesso

A proposta prevê que o valor principal da dívida dos estados, que hoje chega a R$ 700 bilhões, deve ser congelado e pago em 30 anos, com um máximo de 260 parcelas. Além disso, o projeto altera o indexador e viabiliza a negociação de ativos no abatimento

As parcelas serão calculadas de acordo com a tabela price e corrigidas mensalmente, para garantir a quitação da dívida no prazo, e terão valor mínimo de R$ 10 milhões. Estados também poderão antecipar parcelas, na chamada amortização de valores.

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A proposta também coloca a participação no programa como não obrigatória. Cada unidade da federação que desejar aderir ao Propag deverá confirmar a participação em 120 dias após a publicação da lei - que ainda depende da Câmara e de sanção do presidente Lula (PT) para começar a valer.

O projeto ainda estabelece que parte das dívidas poderá ser abatida com o uso de ativos dos estados - imóveis ou investimentos que sejam compatíveis com a União poderão ser transferidos, para conceder um desconto aos estados.

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