Política

Após infarto, STF concede prisão domiciliar a prefeito afastado de Palmas

Eduardo Siqueira Campos ficará em observação na UTI por 48h antes de ir para casa; político é investigado por vazamento de informações sigilosas do STJ

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Camila Stucaluc
Eduardo Siqueira Campos, prefeito afastado de Palmas | Edu Fortes/Prefeitura de Palmas

Eduardo Siqueira Campos, prefeito afastado de Palmas | Edu Fortes/Prefeitura de Palmas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar ao prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na terça-feira (8). A mudança veio após o político sofrer um infarto no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, onde está preso desde junho, e precisar ficar em observação no Hospital Geral de Palmas.

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Na decisão, o ministro Cristiano Zanin levou em consideração o estado de saúde do prefeito afastado, conforme pareceres médicos requisitados. Um boletim divulgado pela assessoria de Eduardo diz que o político ficará em observação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 48 horas, uma vez que o quadro exige atenção redobrada.

“Exames alterados de enzimas que demonstram lesão no músculo cardíaco confirmaram o diagnóstico de Infarto Agudo do Miocárdio. O quadro exige cuidados intensivos e atenção redobrada. Antes de ir para casa, Eduardo ainda ficará na UTI por 48 horas em observação. Seguimos acompanhando com fé e responsabilidade”, diz a nota.

Eduardo foi preso no fim de junho, sendo afastado do cargo de prefeito. Segundo a Polícia Federal, ele é suspeito de atuar em uma organização criminosa voltada ao vazamento de informações sigilosas e ao favorecimento de partes em processos em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Antônio Ianowich Filho e o policial civil Marco Augusto Albernaz também foram presos na operação.

Para a prisão domiciliar, Zanin manteve as medidas cautelares já impostas na ocasião da prisão de Eduardo. Isso significa que o político continuará afastado da função pública e proibido de deixar o Brasil e de entrar em contato com os demais investigados. Caso as medidas sejam descumpridas, o ministro pode revogar a decisão.

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