Israel deve garantir segurança e proteção a palestinos na Faixa de Gaza, determina Corte Internacional
Decisão responde a pedido da África do Sul de medidas contra possível genocídio na Faixa de Gaza
A Corte Internacional de Justiça divulgou nota oficial nesta sexta-feira (16) enfatizando que o Estado de Israel continua obrigado a cumprir integralmente os termos da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, inclusive garantindo a segurança e a proteção dos palestinos na Faixa de Gaza.
A decisão do tribunal foi tomada após pedido da África do Sul de medidas provisórias adicionais que visavam proteger os palestinos que vivem na região. Na ocasião, Israel também enviou parecer sobre a situação.
A Corte Internacional especificou que considerou os pedidos que foram feitos pela África em 12 de fevereiro de 2024, assim como, analisou, antes da decisão, as observações encaminhadas por Israel.
Na nota as autoridades destacaram que, após a escalada de episódios de bombardeios na Faixa de Gaza e em Rafah, foi considerado que, havendo agravamento da situação nessas regiões, haveria consequências regionais maiores.
“O Tribunal observa que os desenvolvimentos mais recentes na Faixa de Gaza, e em Rafah em particular, aumentariam exponencialmente o que já é um pesadelo humanitário com consequências regionais incalculáveis", diz a nota.
A Corte Internacional enfatizou que esta é uma situação perigosa e que exige a implementação imediata e eficaz das medidas provisórias indicadas pelo tribunal. As indicações já haviam sido feitas, em 26 de janeiro de 2024, e são aplicáveis em toda a Faixa de Gaza, incluindo em Rafah, e não exigem medidas provisórias adicionais.
Histórico do processo
Em 29 de dezembro de 2023, a África do Sul apresentou à Corte Internacional um requerimento instaurando um processo contra Israel alegando violações por parte de Israel das suas obrigações perante a Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio em relação aos palestinos na Faixa de Gaza.
A demanda também continha um pedido de indicação de medidas provisórias, nos termos do artigo 41 do Estatuto da Corte e dos artigos 73, 74 e 75 do Regulamento do Tribunal.
O autor solicitou ao tribunal que indicasse medidas provisórias a fim de “proteger contra danos adicionais, graves e irreparáveis aos direitos do povo palestino ao abrigo da Convenção do Genocídio” e “para garantir o cumprimento por parte de Israel das suas obrigações ao abrigo da Convenção do Genocídio, de não se envolver em genocídio, e prevenir e punir o genocídio”.
As audiências públicas sobre o pedido da África do Sul foram realizadas em janeiro.
Em 26 de janeiro de 2024, o tribunal emitiu a decisão sobre o pedido da África do Sul.