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França promulga lei que regulamenta morte assistida

Pacientes com doenças graves e incuráveis poderão solicitar substância letal, sob critérios rigorosos; entenda como procedimento funciona

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Mariana Botta
França promulga lei que autoriza morte assistida. | Foto: Freepik

França promulga lei que autoriza morte assistida. | Foto: Freepik

Após quatro anos de intensos debates, a França promulgou a Lei n. 2026-794, relativa ao "direito de ajuda para morrer". A regulamentação, aprovada em julho na Assembleia Nacional e assinada pelo presidente Emmanuel Macron, foi publicada na última terça-feira (18), no "Journal Officiel de la République Française", o Diário Oficial daquele país.

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A legislação que altera o Código de Saúde Pública, incluindo formalmente o direito à ajuda para morrer entre as garantias dos pacientes no país. A norma, validada pelo Conselho Constitucional, representa uma mudança estrutural no ordenamento jurídico francês sobre o fim da vida.

A aprovação coloca a França ao lado de mais de dez países que já autorizam modalidades de eutanásia, incluindo nações sul-americanas como Colômbia, Equador, Argentina e Uruguai.

Quem pode solicitar a morte assistida?

Para recorrer ao procedimento, o paciente precisa cumprir cinco critérios cumulativos, estabelecidos pela nova lei, que dizem respeito a: idade, nacionalidade, quadro clínico, sofrimento e capacidade de decisão.

É preciso ter, no mínimo, 18 anos completos, ser cidadão francês ou residente regular e estável no país. Além disso, o demandante deve apresentar doença grave e incurável em fase avançada ou terminal, com prognóstico vital comprometido e processo irreversível de agravamento.

O paciente precisa ser capaz de manifestar a própria vontade de forma livre e esclarecida, e tem de estar enfrentando sofrimento considerado insuportável, decorrente da enfermidade ou do tratamento a ela relacionado.

Como funcionará o procedimento?

A solicitação deve ser feita presencialmente a um médico, com quem o interessado não tenha nenhum tipo de vínculo familiar, afetivo ou de interesse, sendo vedada a teleconsulta.

Ao receber o pedido, o profissional tem o dever de orientar o paciente sobre seu estado de saúde, perspectivas, opções de cuidados paliativos e suporte psicológico. O solicitante pode desistir da decisão a qualquer momento.

No dia agendado para o procedimento, a substância letal pode ser administrada pelo próprio enfermo ou, em caso de incapacidade física, pelo médico ou enfermeiro responsável. A aplicação pode ocorrer na residência do paciente ou de um familiar, em estabelecimentos de saúde ou em estruturas com atuação de profissionais da área.

Os custos serão integralmente cobertos pelo sistema público de saúde francês, sem coparticipação. A legislação garante, ainda, que os seguros de vida cubram os óbitos decorrentes do processo, inclusive para contratos firmados antes da vigência da lei.

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