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Uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral é proibido, decide TSE

Corte concluiu, porém, que nome do candidato na urna pode ter marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada

Uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral é proibido, decide TSE
Deputada federal havia questionado a Corte sobre proibições presentes na legislação eleitoral | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta segunda-feira (1º), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Os ministros se manifestaram sobre essa previsão da legislação eleitoral após análise de uma consulta feita pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP).

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A parlamentar havia perguntado à Corte sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, contida em uma resolução do TSE de 2019.

Além disso, ela havia indagado sobre eventual utilização, no nome do candidato na urna eletrônica, de marca, sigla ou expressão que pertença a uma empresa privada. Por maioria de votos, a Corte concluiu, nesta segunda-feira, que esse uso é permitido.

Voto do relator

O relator do processo foi o ministro Raul Araújo. No voto, ele disse que a proibição da promoção de marca ou produto deve abranger toda a modalidade de propaganda eleitoral. Entretanto, pontuou que a vedação à veiculação de propaganda com interesses sem relação com o processo eleitoral não se justifica.

Em relação ao nome na urna, o ministro votou para que seja permitido o uso daquele com marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada. Para Raul Araújo, o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, mas não se pode usar o prestígio institucional de uma entidade ou órgão público para associar o nome do político ao da instituição pública.

"O nome de urna nem sempre é coincidente com o nome social ou o registro civil. Então a utilização de marca, sigla ou expressão ligada à empresa privada visa a garantir a correta identificação do candidato", afirmou.

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Ainda de acordo com o relator, o nome na urna eletrônica não pode atentar contra o pudor, ser ridículo ou irreverente nem acarretar dúvida quanto à identidade do candidato.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergiu parcialmente do relator. Segundo ela, a proibição do uso de nome na urna com marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada visa a proteger o equilíbrio entre as candidaturas, que poderiam se valer do termo para possuir um diferencial na votação.

"Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública", afirmou a ministra.

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