Justiça

Uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral é proibido, decide TSE

Corte concluiu, porém, que nome do candidato na urna pode ter marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada

G
Guilherme Resck
Deputada federal havia questionado a Corte sobre proibições presentes na legislação eleitoral | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Deputada federal havia questionado a Corte sobre proibições presentes na legislação eleitoral | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta segunda-feira (1º), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Os ministros se manifestaram sobre essa previsão da legislação eleitoral após análise de uma consulta feita pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP).

A parlamentar havia perguntado à Corte sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, contida em uma resolução do TSE de 2019.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.

Siga no Google Discover

Além disso, ela havia indagado sobre eventual utilização, no nome do candidato na urna eletrônica, de marca, sigla ou expressão que pertença a uma empresa privada. Por maioria de votos, a Corte concluiu, nesta segunda-feira, que esse uso é permitido.

Voto do relator

O relator do processo foi o ministro Raul Araújo. No voto, ele disse que a proibição da promoção de marca ou produto deve abranger toda a modalidade de propaganda eleitoral. Entretanto, pontuou que a vedação à veiculação de propaganda com interesses sem relação com o processo eleitoral não se justifica.

Em relação ao nome na urna, o ministro votou para que seja permitido o uso daquele com marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada. Para Raul Araújo, o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, mas não se pode usar o prestígio institucional de uma entidade ou órgão público para associar o nome do político ao da instituição pública.

"O nome de urna nem sempre é coincidente com o nome social ou o registro civil. Então a utilização de marca, sigla ou expressão ligada à empresa privada visa a garantir a correta identificação do candidato", afirmou.

Ainda de acordo com o relator, o nome na urna eletrônica não pode atentar contra o pudor, ser ridículo ou irreverente nem acarretar dúvida quanto à identidade do candidato.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergiu parcialmente do relator. Segundo ela, a proibição do uso de nome na urna com marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada visa a proteger o equilíbrio entre as candidaturas, que poderiam se valer do termo para possuir um diferencial na votação.

"Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública", afirmou a ministra.

Últimas notícias