Justiça

União recorre de decisão que autoriza presidentes a guardarem presentes no acervo pessoal

Entendimento adotado pela Corte livrou Lula de devolver relógio e foi usado pela defesa de Bolsonaro como fundamento para pedir arquivamento de inquérito

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Guilherme Resck
09/09/2024, 20:56 • Atualizado em 09/09/2024, 20:56
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Pedido de reexame foi encaminhado ao ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União | Valter Campanato/Agência Brasil

Pedido de reexame foi encaminhado ao ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União | Valter Campanato/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta segunda-feira (9), que apresentou um pedido de reexame ao Tribunal de Contas da União para que a Corte mude o entendimento adotado em agosto pelo plenário de que, até que existir uma lei específica, eventuais presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício de seus mandatos, não são bens públicos da União, e sim itens privados.

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O entendimento livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de devolver um relógio Piaget de ouro, avaliado em R$ 80 mil, dado a ele pela empresa francesa Cartier em seu primeiro mandato e foi utilizado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como fundamento para pedir o arquivamento do inquérito que apura suposto esquema de desvio de joias do acervo da Presidência da República.

A AGU apresentou o pedido de reexame na sexta-feira (6). No documento, ela argumenta que a compreensão da Corte de Contas, que vai em sentido oposto ao trazido em acórdãos anteriores do tribunal, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e provocam danos ao patrimônio cultural da União.

A AGU ressalta que o artigo 20 da Constituição afirma que "são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos". De acordo com a instituição, nessa lista entrariam, portanto, os presentes entregues aos chefes de Estados em eventos diplomáticos, visitas oficiais ou nas outras circunstâncias parecidas.

A Advocacia-Geral da União argumenta ainda que uma lei de 1991, o decreto que a regulamentou (de 2002) e uma lei de 2023 trazem procedimentos detalhados de transparência e controle dos bens relacionados ao acervo da Presidência da República, inclusive em relação aos considerados privados. Isso reforçaria a ideia de que esses itens não estão sob o livre uso do presidente.

Também de acordo com a AGU, o entendimento adotado em agosto pela Corte de Contas pode levar à devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes. Isso, assinala, causaria efeito retroativo negativo proibido pelo artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Na decisão que livrou Lula de devolver o relógio, o Tribunal de Contas da União ainda recomendou que o governo federal estabelecesse fluxos de catalogação de bens recebidos por presidentes da República em até 30 dias a partir do recebimento deles. A AGU pede que esse ponto seja tornado sem valor. Segundo a instituição, a catalogação já é feita com base nas normas vigentes e está a cargo do gabinete pessoal da Presidência, seguindo as regras fixadas pelo TCU.

O pedido de reexame foi encaminhado ao ministro Antonio Anastasia, relator do processo em que houve a decisão do tribunal no mês passado. Ainda não há decisão dele sobre a solicitação.

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