Turmas do STF divergem sobre obrigação de investigados irem a CPIs do Congresso
Segunda Turma, considerada garantista, consolidou entendimento contra obrigatoriedade


Cézar Feitoza
As Turmas do STF (Supremo Tribunal Federal) divergem sobre a possibilidade de investigados serem desobrigados de comparecer aos seus depoimentos a CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) no Congresso Nacional.
A Primeira Turma, considerada mais punitivista, desenvolveu jurisprudência contra a possibilidade de investigados faltarem aos depoimentos. Já a Segunda Turma, mais garantista, permite que investigados sequer compareçam às audiências no Congresso.
Na prática, o depoente convocado a depor a uma CPI pode ter mais ou menos flexibilidade a depender do sistema de sorteio do tribunal, que decide quem é o relator do processo.
As divergências entre as Turmas criaram uma situação inusual no Congresso. Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel receberam permissão do ministro André Mendonça para não comparecer aos seus depoimentos nas CPIs do INSS e do Crime Organizado.
João Carlos Mansur, também investigado pelas fraudes do Banco Master e da Reag Investimentos, não recebeu o mesmo benefício de Flávio Dino e terá de comparecer à CPI que investiga a estrutura das facções criminosas brasileiras.
Primeira Turma
A jurisprudência da Primeira Turma foi consolidada em um habeas corpus julgado no plenário do colegiado em 2023. Na época, Wellington Macedo de Souza pediu para não depor na CPI do 8 de Janeiro.
O relator era o ministro Alexandre de Moraes. A decisão do colegiado foi por reconhecer o direito ao silêncio e de ser acompanhado por advogado.
"O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente", definiu a Primeira Turma.
"Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação", completou.
A decisão da Primeira Turma foi citada por Dino ao negar o direito de não comparecimento à CPI do Crime Organizado pleiteado por Mansur, da Reag Investimentos.
Segunda Turma
A Segunda Turma consolidou seu entendimento no julgamento sobre um pedido do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman para não comparecer à CPI de Brumadinho, em 2019.
O relator era o ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu uma interpretação alargada do direito à não autoincriminação. Disse que não faz sentido obrigar um investigado a comparecer ao depoimento se pretende ficar em silêncio.
"Ora, se o paciente não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação, como sói ocorrer nos interrogatórios havidos pelo País", defendeu Gilmar.
O ministro afirmou que, como a legislação brasileira não permite a condução coercitiva, não há motivo para obrigar um investigado a participar de um depoimento em CPIs.
É por esse motivo que o ministro André Mendonça, da Segunda Turma, tem decidido seus casos contra a obrigação dos investigados de ir às CPIs do Senado.
"Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato", disse Mendonça na decisão sobre Zettel.









