Substituir aposentadoria compulsória por perda de cargo pode representar questionamentos constitucionais, diz presidente da Ajufe
Associação entende que perda de cargo está dentro da lei, mas troca de punição por outra não pode minimizar contribuições previdenciárias


Basília Rodrigues
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de acabar com a aposentadoria compulsória como punição de magistrados foi recebida com preocupação por entidades que representam juízes e desembargadores, devido à repercussão na aposentadoria que a categoria tem direito, mesmo quando o servidor comete desvios disciplinares.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, afirmou nesta segunda-feira (16) que a questão previdenciária segue como um direito dos magistrados.
"Ao longo de décadas de carreira, juízes realizam contribuições elevadas ao regime próprio de previdência. A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação. Isso poderia representar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade", ressaltou o magistrado federal.
Marinho ressaltou que as hipóteses de perda do cargo já existem, mas que é recente a ida dos casos disciplinares para ações judiciais com o objetivo de tirar os magistrados do cargo.
"O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a possibilidade de perda do cargo após a aplicação de sanção pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais, que é o instrumento adequado, após medidas administrativas. Esse cenário foi corrigido. Hoje, o CNJ comunica formalmente ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, ou às procuradorias estaduais quando se trata de magistrados estaduais, sempre que há decisão de aposentadoria compulsória. Dessa forma, dois órgãos com atribuição legal são informados e podem adotar as medidas que entenderem cabíveis", explicou.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2006, houve 126 casos declarados de punição com aposentadoria compulsória. Estes processos não podem mais ser revistos.
A decisão de Flávio Dino trata de caso específico de um magistrado de Mangaratiba (RJ), condenado disciplinarmente por favorecer grupo político do município, incluindo policiais militares. Se for validada, pode servir de base para outros casos novos.
O SBT News também procurou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a entidade que representa os juízes do trabalho (Anamatra). As associações não se manifestaram.









