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STF retoma julgamento da revisão do FGTS nesta quarta (12); entenda

A ação tem importância fiscal para o governo; placar está 3 a 0 pelo cálculo de rendimentos equiparável ao da poupança

STF retoma julgamento da revisão do FGTS nesta quarta (12); entenda
A deliberação estava paralisada após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin | Reprodução Nelson Jr./STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (12), julgamento que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação tem importância fiscal para o governo federal, como já dito pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A deliberação estava paralisada após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin, com um placar de 3 a 0 seguindo o entendimento do presidente da Corte e relator, Luís Roberto Barroso.

Barroso sugere que a remuneração anual do FGTS seja minimamente equiparável ao rendimento da poupança (hoje, 12 de junho, é 6,17% ao ano ou 0,5% ao mês + TR). Barroso acompanhado pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Entenda: o FGTS, criado em 1966, é uma espécie de poupança que visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho. A TR, por sua vez, criada na década de 1990, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras. Significa que ela é utilizada para corrigir os valores ao longo do tempo. Desde 1991, essa é referência para a correção dos depósitos no fundo.

  • Rentabilidade hoje: o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR + juros de 3% ao ano;
  • Remuneração dos Depósitos de Poupança (proposta "mínima" do relator): calculado de acordo com o patamar da taxa básica de juros da economia (Selic), podendo ser de 0,5% mais a variação da TR (se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano) ou equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR (se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano).

Em seu voto, Barroso também estabelece que a equiparação à caderneta de poupança só produziria efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. O julgamento será retomado com voto de Zanin.

Ação do Solidariedade

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.090), o Solidariedade sustenta que a TR está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

O partido argumenta que a TR não é um índice de correção monetária válido e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR aos depósitos do FGTS.

  • Taxa Referencial (TR), hoje (12): 0,04%
  • Inflação, hoje (junho de 2024): 0,46%

Impacto para o governo

Na segunda (10), Jorge Messias, o advogado-geral da União, teve com o presidente do STF, ministro Barroso, para tratar do assunto. Disse aos jornalistas, após o encontro, que o governo espera a conclusão do julgamento pelo "impacto fiscal significativo".

A tese apresentada pelo ministro-presidente do STF teria um valor estimado de R$ 8,6 bilhões em 4 anos. Já o governo quer algo menos oneroso, menos caro aos cofres da União.

O que a equipe econômica quer: que seja dispensada, por parte da União, a correção de eventuais perdas ao trabalhador em anos anteriores, quando a inflação foi maior que o índice inflacionário adotado para a correção do FGTS.

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