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Justiça

STF inicia debate sobre repercussão geral de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos

O julgamento começou de forma virtual e, ao menos que um dos ministros peça destaque, deve ser finalizado até o dia 1º de março

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Entregadores do Ifood protestando contra as condições de trabalho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (23), o debate sobre a repercussão geral na discussão de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas. O julgamento começou de forma virtual e, ao menos que um dos ministros peça destaque, deve ser finalizado até o dia 1º de março.

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Se a repercussão geral for aceita, os magistrados deverão guiar as menores instâncias da Justiça onde tramitam quaisquer disputas relacionada ao tema. A Corte ainda deve marcar uma data para esclarecer o mérito (conteúdo) do processo.

Na última terça-feira (20), a Primeira Turma do STF rejeitou unanimemente (4 ministros) a ligação entre trabalhadores e empresas, apesar de ter sido acatada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A reclamação relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que envolvia o aplicativo Rappi e um motociclista, recebeu os votos de Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

"[No caso] ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas", relatou Zanin.

Na ação avaliada agora, os 11 ministros opinam sobre um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. Nesse novo processo, analisa-se o Uber.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, até maio de 2023, "mais de 17 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e as empresas de transporte (de mercadorias ou de passageiros), por meio de plataformas digitais".

Apesar dos entendimentos adotados até agora por decisões monocráticas e pela Primeira Turma, o vínculo de emprego vem sendo reconhecido na Justiça do Trabalho.

E, nesse caso, ficam a cargo do aplicativo as obrigações de empregador — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • salário;
  • férias;
  • décimo-terceiro;
  • contribuições previdenciárias e ao FGTS.
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