Shoppings deverão ter espaço para amamentação
Decisão contempla funcionárias que trabalham nos centros comerciais; local deve oferecer vigilância e assistência


Shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas | Pexels
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers deverão garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de funcionárias. O entendimento, firmado na quarta-feira (27), estabelece prazo de até um ano para os centros comerciais se adaptarem.
O tema teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.
O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que alegou que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas — empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.
O caso chegou ao STF e o relator, ministro Flávio Dino, negou provimento ao recurso. A decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte e, agora, pelo Plenário, que considerou que a interpretação da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher.
O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que possam deixar os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
Além disso, o entendimento do Plenário levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”, diz a decisão.















