Justiça

STF condena mais 14 participantes dos atos golpistas do 8/1

12 dos réus rejeitaram o acordo apresentado pela PGR para evitar a continuidade do processo penal

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Camila Stucaluc
29/10/2024, 05:41 • Atualizado em 29/10/2024, 05:41
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Golpistas em meio a fumaça no 8 de janeiro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Golpistas em meio a fumaça no 8 de janeiro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar mais 14 participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Dos réus, 12 são os primeiros que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.

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Segundo a denúncia oferecida pela procuradoria, 12 dos réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, onde invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A Corte considerou que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado, já que ficaram no acampamento até o dia da invasão.

Neste caso, os réus foram condenados a um ano de detenção pelo crime de associação criminosa. A pena, no entanto, foi substituída por restrição de direitos, incluindo 225 horas de serviço comunitário, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também estipula a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus pagarão uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, isto é, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral, e dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões.

Nos outros dois casos, os réus foram condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. A condenação engloba ainda o pagamento de indenização de R$ 30 milhões, juntamente com os demais condenados.

Moraes afirmou que, segundo as provas apresentadas pela PGR, ambos integravam as caravanas que estavam no acampamento do Quartel General naquele fim de semana e participaram da marcha que seguia para a Praça dos Três Poderes. Foi nesta marcha, inclusive, que eles foram detidos, portando armas como facões, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.

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