STF começa a julgar nesta quinta (7) ação contra práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual
Na véspera do Dia Internacional da Mulher, Supremo também analisa ação que questiona dispositivos de lei sobre condições para esterilização voluntária
![STF começa a julgar nesta quinta (7) ação contra práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FSTF_sessao_especial_mulheres_bbd78c9f3d.png&w=1920&q=90)
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quinta-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, ações que tratam dos direitos femininos ao planejamento familiar e contra práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual.
+ Ao menos 8 mulheres foram vítimas de violência a cada dia de 2023, diz levantamento
Os temas serão chamados exclusivamente para leitura de relatório e realização das sustentações orais . O julgamento será determinado em momento posterior. Além disso, serão abordados na agenda os processos remanescentes da sessão anterior.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 1.107, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, questiona a conduta do poder público ao adotar práticas que levem à desqualificação da vítima em casos de violência sexual.
Ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta omissão do Estado quando permite que mulheres sejam questionadas e tenham expostas sua vivência sexual pregressa ao julgamento.
Para a PGR, trata-se de uma "concepção odiosa" de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal.
+ Violência contra a mulher: Denúncias ao Ligue 180 crescem 23% em 2023
Já a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.911, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, debate dispositivos da Lei do Planejamento Familiar que impõem condições para que a mulher possa realizar esterilização voluntária.
A Lei nº 9. 263 de 1996 estabelece idade mínima de 25 ou dois filhos vivos, além de autorização expressa do cônjuge, para que a mulher possa se submeter ao procedimento.
O PSB alega que "essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros".
+ Duas em cada três mulheres sofreram assédio na cidade de São Paulo
O STF ainda deve se debruçar sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.
Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o recurso discute direito à licença-maternidade de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP). Em união estável homoafetiva, ela é mãe de uma criança gestada pela companheira após inseminação artificial de um óvulo seu.