Samara Felippo pode ter sido vítima de violência patrimonial; entenda
Esse tipo de violência, que se aplica à Lei Maria da Penha, aconteceu recentemente com Ana Hickmann, Naiara Azevedo e Larissa Manoela
A atriz Samara Felippo pode ter sido vítima violência patrimonial. Ela usou as redes sociais nesta semana para denunciar o ex-marido e ex-jogador de basquete Leandrinho, já que quer reaver o dinheiro da venda de um imóvel comprado pelos dois há 10 anos, quando ainda eram casados.
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Segundo a atriz, o imóvel estava no nome do irmão de Leandrinho e que só descobriu isso cinco anos depois, com a separação. Filippo afirma que a homologação da decisão de ressarcimento já foi feita pela Justiça, mas que nenhuma ação foi tomada. Leandrinho nega as acusações.
A violência contra atriz é patrimonial, de acordo com a advogada Daniela Vespucci, por que ela foi impedida de ter acesso ao seu dinheiro.
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"O controle dos bens, do dinheiro nas mãos dele [Leandrinho], de forma que ela [Samara] não tem acesso configura violência patrimonial", explica
Esse tipo de violência, que se aplica à Lei Maria da Penha, já aconteceu com Ana Hickmann, Naiara Azevedo e Larissa Manoela.
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Filippo afirma que a homologação da decisão de ressarcimento já foi feita pela Justiça, mas que nenhuma ação foi tomada.
O que é violência patrimonial?
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e da Mulher Vanessa Paiva, a violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazerem suas necessidades.
Veja alguns exemplos
- Ocultação ou aquisição de patrimônio sem comunicar a pessoa (em caso de união estável);
- Contrair dívidas, solicitar empréstimos ou utilizar o cartão crédito sem que a pessoa saiba;
- Quebrar; subtrair; reter aparelho celular, computador, carro, cartão de crédito, joias, roupas, bolsas e, até mesmo, batom;
- Rasgar fotos, lembranças, trabalhos;
- Se apossar do dinheiro, das contas, dos bens, principalmente para aprisionar a vítima, retirando sua independência ou a chantageando;
União estável x Separação total de bens
Para preservação de patrimônio, a separação total de bens é a mais recomendada pelas duas especialistas.
Vanessa reitera que o regime favorece uma vida independente financeiramente porque, apesar de o casal viver junto, tudo o que envolve as finanças não precisa ser comunicado. Mas alerta: "se, na separação total de bens, só um trabalha, só um registra as coisas no nome, com certeza vai ter uma pessoa no prejuízo. Então, quando é celebrado o acordo, é preciso ter clareza de que nada precisará ser comunicado".
Já nos casos de união estável, que automaticamente configuram regime de comunhão parcial de bens, o(a) parceiro(a) precisa comunicar quando adquire um patrimônio. Além disso, os bens adquiridos por cada um durante a união são considerados comuns ao casal e, em caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois.
Como se proteger da violência patrimonial?
Para se prevenir de casos como os de Samara, é necessário que as transações imobiliárias e financeiras sejam assessoradas por um advogado de confiança principalmente da mulher, segundo Vespucci.
Se, em uma briga, a mulher perde acesso às contas, ao cartão de crédito, por exemplo, é possível procurar atendimento jurídico especializado, segundo Vanessa.
Dependendo do contexto, cabe registrar boletim de ocorrência.
A violência psicológica está presente em todos os casos de patrimonial
"Em um momento ele descontrói, em outro ele agrada. 'Ah, você não sabe lidar muito bem com o dinheiro, mas é maravilhosa'. As mulheres que atendi, com certeza, passaram por violência psicológica antes e não identificaram", disse Vespucci
Ela lembra que é muito difícil identificar a violência psicológica por ser uma "mescla de punições e recompensas". De acordo com Vanessa, muitas mulheres acham que é inerente ao casamento o homem cuidar das contas. Por isso, geralmente, a violência patrimonial é secundária em relação a outros tipos de violência.