Justiça

Presidente do STJ nega habeas corpus a policial acusado de matar torcedor do Fluminense

Marcelo de Lima está preso preventivamente pela morte de cinegrafista após partida de futebol no Maracanã

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Jésus Mosquéra
Marcelo de Lima | Foto: reprodução mídias sociais

Marcelo de Lima | Foto: reprodução mídias sociais

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou habeas corpus (HC) ao policial penal Marcelo de Lima, preso preventivamente pela morte do cinegrafista Thiago Leonel Fernandes de Motta, de 40 anos.

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Lima atirou em Motta em um bar em frente ao estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ), logo após a primeira partida entre Fluminense e Flamengo pela final do Campeonato Carioca de 2023.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do estado, a vítima estava com o amigo Bruno Tonini Moura, de 38 anos, e os três teriam discutido por motivos políticos. Os disparos efetuados por Lima atingiram Motta, que morreu no local. Moura também foi baleado e, por causa dos ferimentos, perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino.

Legítima defesa

Lima foi preso preventivamente em abril de 2023 e aguarda o julgamento pelo tribunal do júri. Ele foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados. Os advogados de Lima entraram com habeas corpus no STJ, sustentando a tese de legítima defesa. Declaram que o policial atirou “após injustas provocações por parte das vítimas”. A defesa pede a liberdade do policial, alegando que ele tem residência fixa e é réu primário, entre outras justificativas.


Em razão do recesso judicial, coube a Maria Thereza analisar o pedido liminar [urgente] do HC, de concessão imediata de liberdade enquanto o STJ não analisa o mérito do habeas corpus.

Ao negar a liminar, a presidente do STJ transcreveu trechos dos autos do processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Uma das partes citadas pela ministra contém o relato de uma testemunha que afirmou ter visto o policial atirar nas vítimas mesmo depois de elas terem caído no chão.

Ainda segundo Maria Thereza, o TJRJ avaliou especificamente a necessidade de manutenção da prisão quando tomou a decisão de que Lima seria julgado pelo tribunal do júri. Na ocasião, o tribunal estadual entendeu que os requisitos da prisão preventiva ainda estavam presentes. O julgamento no tribunal do júri do TJRJ ainda não foi marcado.

Já o julgamento do mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça ocorrerá na Quinta Turma da Corte, um dos dois colegiados especializados em causas criminais. O relator é o ministro Ribeiro Dantas. Também não há data prevista para análise do mérito do HC pelo STJ.

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