Justiça

Passageira que ficou presa em porta de vagão do Metrô é indenizada em R$ 20 mil

Tribunal de São Paulo alegou ausência de sinalização adequada por parte da operadora

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Camila Stucaluc
07/01/2025, 10:21 • Atualizado em 08/01/2025, 04:01
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Pessoas esperando o metrô em São Paulo | Flickr

Pessoas esperando o metrô em São Paulo | Flickr

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil uma passageira que fraturou o fêmur durante o embarque em um vagão da linha 15-Prata. Segundo o processo, a mulher se feriu após ser prensada pelas portas de um vagão quando tentava acessá-lo.

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Na decisão, o desembargador Souza Nery afirmou que imagens de câmeras de segurança demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu para o acidente. Ele apontou que a empresa deve responder pelo caso, já que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.

“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás”, disse.

Além de fixar a indenização à passageira, o magistrado pediu ao Metrô que adote as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física da população. Isso inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões.

Procurado pelo SBT News, o Metrô informou que recorreu da decisão. "O Metrô informa que recorreu da decisão, reforçando a segurança de seu sistema em favor do passageiro, bem como o funcionamento correto dos equipamentos e métodos quando houve o incidente."

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