Justiça

Ministério Público recorre de decisão da Justiça que soltou Alexandre Nardoni

Condenado em 2008 pela morte da filha Isabella, ele progrediu de regime após ter cumprido mais da metade da pena

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Emanuelle Menezes
07/05/2024, 15:40 • Atualizado em 07/05/2024, 15:40
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Alexandre Nardoni | SBT

Alexandre Nardoni | SBT

O Ministério Público de São Paulo entrou com um recurso na Justiça, nesta segunda-feira (6), contra a decisão que concedeu a Alexandre Nardoni a progressão para o regime aberto. Ele cumpre pena pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, em 2008.

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Segundo o MP, "o réu não comprovou nos autos, de forma cabal, que não representa perigo para a sociedade".

Ainda de acordo com a promotoria, uma indicação psiquiátrica aponta uma "impulsividade latente" em Nardoni e "elementos de transtorno de personalidade". Por isso, o MP defende que Alexandre passe por exames psiquiátricos, incluindo o teste de Rorschach, antes de progredir de pena.

"Foi ajuizada medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo requerendo que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso", disse o MP em nota.

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Alexandre Nardoni deixou a Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 18h de segunda. Ele conseguiu o benefício do regime aberto porque, segundo decisão assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, cumpriu mais da metade da pena, além de ter bom comportamento e trabalhar na prisão.

Ao ser solto, ele ainda terá que cumprir uma série de requisitos. São eles:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
  • obter ocupação lícita no prazo de 90 dias;
  • permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 06h, salvo com autorização judicial;
  • não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

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