Mendonça fixa prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato
Ação apresentada por partidos políticos questiona os termos dos acordos
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Guilherme Resck
26/02/2024, 21:41 • Atualizado em 26/02/2024, 21:41
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André Mendonça (Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou um prazo de 60 dias para que empresas e órgãos públicos cheguem a um consenso sobre os acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ele estabeleceu ainda que, no período, ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual descumprimento por parte das empresas das obrigações financeiras até então pactuadas.
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A decisão foi tomada em audiência pública de conciliação realizada por André Mendonça, nesta segunda-feira (26), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona os termos dos acordos. A ação foi apresentada à Corte em março do ano passado, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade.
As siglas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e, por isso, existiriam ilicitudes na realização deles. O ACT sistematiza regras para o procedimento.
Um acordo de leniência é uma espécie de delação premiada das empresas.
Na audiência, nesta segunda, André Mendonça destacou a importância desses pactos como instrumento de combate à corrupção. Conforme o ministro, a conciliação proposta não vai servir para que seja feito um "revisionismo histórico". O objetivo, disse, é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, concordaram com a importância de abertura de diálogo. Bruno Dantas salientou a relevância da Corte de Contas para fiscalizar o andamento dos acordos de leniência.
Confira a lista de participantes da audiência:
Procuradoria-Geral da República
Alexandre Camanho de Assis, subprocurador-geral e coordenador da 5ª Câmara (Combate à Corrupção)
Tribunal de Contas da União
Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)
Nicola Espinheira Khoury, secretário da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual
Silvio Caracas de Moura Neto, secretário-adjunto da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual
Advocacia-Geral da União
Flávio José Roman, adjunto do Advogado-Geral da União
Andrea de Quadros Dantas, secretária adjunta da Secretaria-Geral de Contencioso
Ranieri Rocha Lins, procurador nacional da União de Patrimônio Público e Probidade
Controladoria-Geral da União
Marcelo Pontes Vianna, secretário da Secretaria de Integridade Privada
Fernando Barbosa Bastos Costa, consultor jurídico
Funcef
Karoline Crepaldi, advogada e gerente jurídica
Eleonora Nacif, advogada e coordenadora da Coordenação de Prevenção e Recuperação de Ativos
Caixa Econômica Federal
Luciano Caixeta Amancio, advogado - gerente nacional
Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Solidariedade e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Walfrido Jorge Warde Junior, advogado
André Brandão Henrique Maimoni, advogado
Valdir Moyses Simão, advogado
Rafael Ramires Araújo Valim, advogado
Gustavo Marinho de Carvalho, advogado
Paulo Machado Guimarães, advogado
Metha S.A.
Claudio Pereira de Souza Neto, advogado
Leandro Dias Porto Batista, advogado
Mariana Milanesio Monteggia, advogada
UTC Participações S.A.
Luciano Barbosa Theodoro, advogado
Renato Tai, advogado
Tracy Reinaldet, advogado
CR Almeida S/A Engenharia de Obras
Juliano Breda, advogado
J&F Investimentos
Francisco de Assis e silva, advogado
Igor Sant’Anna Tamasaskas, advogado
Camargo Corrêa
Vinicius Sciarra dos Santos, diretor jurídico da empresa
Marco Aurélio de Carvalho, advogado
Giuseppe Giamundo Neto, advogado
Diego Caldas Rivas de Simone, advogado
Coesa S.A.
Claudio Pereira de Souza Neto, advogado
Leandro Dias Porto Batista, advogado
Mariana Milanesio Monteggia, advogado
Victor Martins Mendes Baptista, advogado
Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá
Rodrigo Nicoletti Alves, advogado
Novonor
Rodrigo Mudrovitsch, advogado
Victor Rufino, advogado
Mauricio Bezerra, advogado
Felipe Carvalho, advogado
Bruno Godoy, advogado
Júlio Gerin de Almeida Camargo
Rogério Pires a Silva, advogado
Nova Engevix Engenharia e Projetos
José Antunes Sobrinho, preposto
Antônio Henrique Medeiros Coutinho, advogado
Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros)
Juliane Fernandes Costa, advogado
Douglas José Bueno, advogado
Samsung Heavy Industries
Caio Farah Rodriguez, advogado
Braskem S.A.
Luís Wielewicki, advogado
Mendonça fixa prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência celebrados na Operação Lava JatoAção apresentada por partidos políticos questiona os termos dos acordosJustiça2024-02-26T21:41:42.635ZO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou um prazo de 60 dias para que empresas e órgãos públicos cheguem a um consenso sobre os acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ele estabeleceu ainda que, no período, ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual descumprimento por parte das empresas das obrigações financeiras até então pactuadas. A decisão foi tomada em audiência pública de conciliação realizada por André Mendonça, nesta segunda-feira (26), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona os termos dos acordos. A ação foi apresentada à Corte em março do ano passado, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As siglas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e, por isso, existiriam ilicitudes na realização deles. O ACT sistematiza regras para o procedimento. Um acordo de leniência é uma espécie de delação premiada das empresas. Na audiência, nesta segunda, André Mendonça destacou a importância desses pactos como instrumento de combate à corrupção. Conforme o ministro, a conciliação proposta não vai servir para que seja feito um "revisionismo histórico". O objetivo, disse, é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, concordaram com a importância de abertura de diálogo. Bruno Dantas salientou a relevância da Corte de Contas para fiscalizar o andamento dos acordos de leniência. Confira a lista de participantes da audiência: Procuradoria-Geral da República Alexandre Camanho de Assis, subprocurador-geral e coordenador da 5ª Câmara (Combate à Corrupção) Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) Nicola Espinheira Khoury, secretário da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual Silvio Caracas de Moura Neto, secretário-adjunto da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual Advocacia-Geral da União Flávio José Roman, adjunto do Advogado-Geral da União Andrea de Quadros Dantas, secretária adjunta da Secretaria-Geral de Contencioso Ranieri Rocha Lins, procurador nacional da União de Patrimônio Público e Probidade Controladoria-Geral da União Marcelo Pontes Vianna, secretário da Secretaria de Integridade Privada Fernando Barbosa Bastos Costa, consultor jurídico Funcef Karoline Crepaldi, advogada e gerente jurídica Eleonora Nacif, advogada e coordenadora da Coordenação de Prevenção e Recuperação de Ativos Caixa Econômica Federal Luciano Caixeta Amancio, advogado - gerente nacional Efigênio Martins Sandes Neto, advogado - gerente executivo SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia Rogério Pires da Silva, advogado Andrade Gutierrez Sebastião Botto de BArros Tojal, advogado Daniel Santa Bárbara Esteves, advogado Maria Beatriz Lira Gomes Ferraz, advogada Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Solidariedade e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) Walfrido Jorge Warde Junior, advogado André Brandão Henrique Maimoni, advogado Valdir Moyses Simão, advogado Rafael Ramires Araújo Valim, advogado Gustavo Marinho de Carvalho, advogado Paulo Machado Guimarães, advogado Metha S.A. Claudio Pereira de Souza Neto, advogado Leandro Dias Porto Batista, advogado Mariana Milanesio Monteggia, advogada UTC Participações S.A. Luciano Barbosa Theodoro, advogado Renato Tai, advogado Tracy Reinaldet, advogado CR Almeida S/A Engenharia de Obras Juliano Breda, advogado J&F Investimentos Francisco de Assis e silva, advogado Igor Sant’Anna Tamasaskas, advogado Camargo Corrêa Vinicius Sciarra dos Santos, diretor jurídico da empresa Marco Aurélio de Carvalho, advogado Giuseppe Giamundo Neto, advogado Diego Caldas Rivas de Simone, advogado Coesa S.A. Claudio Pereira de Souza Neto, advogado Leandro Dias Porto Batista, advogado Mariana Milanesio Monteggia, advogado Victor Martins Mendes Baptista, advogado Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá Rodrigo Nicoletti Alves, advogado Novonor Rodrigo Mudrovitsch, advogado Victor Rufino, advogado Mauricio Bezerra, advogado Felipe Carvalho, advogado Bruno Godoy, advogado Júlio Gerin de Almeida Camargo Rogério Pires a Silva, advogado Nova Engevix Engenharia e Projetos José Antunes Sobrinho, preposto Antônio Henrique Medeiros Coutinho, advogado Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Juliane Fernandes Costa, advogado Douglas José Bueno, advogado Samsung Heavy Industries Caio Farah Rodriguez, advogado Braskem S.A. Luís Wielewicki, advogadoSão PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/mendonca-fixa-prazo-de-60-dias-para-conciliacao-em-acordos-de-leniencia-celebrados-na-operacao-lava-jato