Justiça reduz pena do único condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade
A pena de Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, caiu para 4 anos em regime aberto
Yaly Pozza
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta quarta-feira(17), reduzir a pena de Caio Silva de Souza, o único condenado por matar o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade com um rojão em um protesto em 2014.
Julgado em 2023, quase 10 anos após a morte de Santiago, Caio foi condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado. Com a nova sentença, a pena foi reduzida para quatro anos em regime aberto, além de ser mantida a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também era réu no julgamento.
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Ambos haviam sido acusados por homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.
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O TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio, solicitando que o julgamento fosse anulado ou enviado para a 1ª instância. Assim, Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital.
O outro recurso, apresentado pela defesa de Caio, pedia que a pena de lesão corporal seguida de morte fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, mas com redução da pena.