Justiça

Justiça militar ou comum? Julgamento de PMs por feminicídio divide especialistas

Casos recentes envolvendo PMs acusados de matar mulheres levantam questionamentos sobre competência para julgamento

Casos recentes de feminicídio cometidos por policiais militares reacenderam um debate no Brasil: quem deve julgar esses crimes — a justiça comum ou a militar?

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Os episódios envolvem agentes de segurança treinados pelo Estado para proteger a população, mas que são acusados de usar esse preparo para cometer crimes graves dentro de casa.

Um dos casos é o do sargento da Polícia Militar Samir Carvalho, acusado de matar a esposa, Amanda Fernandes Carvalho, no litoral de São Paulo. Segundo relatos, a vítima sofria ameaças constantes. Nesta semana, a Justiça determinou que o policial vá a júri popular.

Outro caso de grande repercussão envolve o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, suspeito de matar a esposa, também policial militar, Gisele Alves Santana, e simular suicídio.

Já no ABC paulista, um major aposentado Ricardo Azevedo foi preso após agredir e tentar estrangular a companheira. Ele foi liberado após audiência de custódia, com medidas restritivas.

Sargenti Samir Carvalho, Tenente-coronel Geraldo e Major Ricardo Azevedo são acusados de feminicídio | Reprodução
Sargenti Samir Carvalho, Tenente-coronel Geraldo e Major Ricardo Azevedo são acusados de feminicídio | Reprodução

Justiça comum ou Justiça Militar: quem deve julgar?

A discussão jurídica gira em torno da competência para julgar crimes cometidos por policiais militares fora do exercício da função.

Parte dos especialistas em direito defende que a Justiça Militar deve ser responsável. Outros argumentam que o julgamento deve ocorrer na Justiça comum.

Para o advogado Victor Lion, a Justiça Militar deve ser responsável pelo julgamento, por envolver agentes que quebram a confiança institucional.

“Além de violar o direito da vítima, há também a quebra da confiança que o Estado depositou nesse policial militar. Por isso, acredito que essa quebra de confiança justifica a competência da Justiça Militar para julgar esse caso”, disse o advogado.

Já para Carla Vasconcellos, advogada e presidente do Instituto Tobias de Aguiar de Direitos Humanos, crimes como feminicídio devem ser julgados pela Justiça comum, para garantir imparcialidade.

“Se um crime for julgado pela Justiça Militar, o policial será avaliado por coronéis e oficiais da própria Polícia Militar. Então, até que ponto há imparcialidade nisso?”, questionou.

Dados apontam que, apenas no último ano, ao menos 14 processos relacionados a feminicídio foram analisados pela Justiça Militar. Para familiares e amigos das vítimas, mais do que a definição da esfera judicial, o principal é que haja punição efetiva.

Casos de violência doméstica envolvendo policiais também acendem um alerta para o risco de escalada da violência, que pode começar com ameaças e evoluir para crimes mais graves.

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