Justiça

Justiça retira tentativa de feminicídio de acusação contra homem que ateou fogo à companheira

TJ-PR vê ausência de intenção de matar e reclassifica crime como lesão corporal; vítima teve queimaduras graves e teme liberdade do agressor

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José Rodrigo Bandura | Reprodução

A Justiça do Paraná desclassificou de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave o caso de um homem que ateou fogo na própria companheira dentro de casa, em junho de 2025, em Maringá. A decisão gerou repercussão e foi contestada pela vítima, que afirma temer pela própria segurança.

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A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que afastou a acusação de tentativa de feminicídio contra José Rodrigo Bandura. O colegiado concluiu que não houve intenção de matar, mas de causar lesões, ao considerar que o réu teria se arrependido logo após o ataque e passado a ajudar a conter as chamas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Bandura utilizou álcool, um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para incendiar a então companheira dentro da residência onde viviam havia cerca de um mês. O crime ocorreu em 4 de junho de 2025, no bairro Jardim Oriental.

A vítima, Thays Lacerda, sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax. Ela passou por cirurgia e permaneceu internada por mais de 40 dias no Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que, após iniciar o incêndio, o agressor leva a mulher até a piscina, onde o fogo é apagado. Inicialmente, ele foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio com agravantes.

A reclassificação do crime ocorreu após recurso da defesa, que sustenta que o acusado não teve intenção homicida. Com a nova tipificação, a defesa pretende pedir a liberdade do réu, que segue preso.

A vítima criticou a decisão e afirmou viver com medo de que o agressor seja solto. Segundo ela, o homem conhece sua rotina e os locais onde mora e trabalha, o que aumenta a sensação de insegurança.

O caso segue em tramitação e reacende o debate sobre a interpretação jurídica em casos de violência doméstica e os limites entre tentativa de homicídio e lesão corporal.

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