A prisão de Bruno e o retorno ao regime semiaberto foram determinados pela Justiça depois que o goleiro deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia.
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, segundo a Justiça.
A defesa do goleiro afirma que não reconhece o mandado de prisão e vai recorrer.
"O Bruno teve o livramento dele cassado. Nesse momento, ele volta ao regime semiaberto, o qual ele sempre cumpriu de maneira harmonizada, ou seja, nos termos da súmula vinculante 56. Não existe regime semiaberto com cumprimento no fechado, então a gente não reconhece esse mandado de prisão", diz Mariana Migliorini, advogada de defesa do jogador.
"Ele cumpriu as condições que foram estabelecidas pela juíza anterior, e agora o juiz atual resolveu promover uma caça às bruxas e interromper o livramento do Bruno e colocá-lo na prisão. A defesa vai recorrer, fazer um habeas corpus e se for descumprida a suma vinculante 56, cabe reclamação ao Supremo", completa a defesa de Bruno.
O jogador foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio de JaneiroJogador não se apresentou após ter livramento condicional revogado; prisão foi determinada após viagem sem autorização para outro estadoJustiça2026-03-10T19:15:05.641ZO goleiro Bruno passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro. O atleta não se apresentou após ter o . A prisão de Bruno e o retorno ao regime semiaberto foram determinados pela Justiça depois que o goleiro deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, segundo a Justiça. A defesa do goleiro afirma que não reconhece o mandado de prisão e vai recorrer. "O Bruno teve o livramento dele cassado. Nesse momento, ele volta ao regime semiaberto, o qual ele sempre cumpriu de maneira harmonizada, ou seja, nos termos da súmula vinculante 56. Não existe regime semiaberto com cumprimento no fechado, então a gente não reconhece esse mandado de prisão", diz Mariana Migliorini, advogada de defesa do jogador. "Ele cumpriu as condições que foram estabelecidas pela juíza anterior, e agora o juiz atual resolveu promover uma caça às bruxas e interromper o livramento do Bruno e colocá-lo na prisão. A defesa vai recorrer, fazer um habeas corpus e se for descumprida a suma vinculante 56, cabe reclamação ao Supremo", completa a defesa de Bruno. O jogador foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/goleiro-bruno-e-considerado-foragido-pela-justica-do-rio-de-janeiro
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