Filha de médico citado em laudo falso pede inelegibilidade de Marçal
Carla Maria de Oliveira e Souza afirma que pai "nunca atuou como psiquiatra"; especialista em direito eleitoral fala de possíveis punições
Guilherme Resck
A moradora de Valinhos (SP) Carla Maria de Oliveira e Souza entrou com uma ação na Justiça em que pede a inelegibilidade do candidato à prefeitura da capital paulista Pablo Marçal (PRTB) por prática de crime de falsidade de documento público em sua campanha.
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O motivo é a divulgação, por Marçal, de um laudo médico falso que afirmava que o candidato Guilherme Boulos (Psol) havia sido internado em decorrência de dependência química. Uma assinatura falsa e o registro do médico José Roberto de Souza, pai de Carla Maria, foram incluídos no documento que, segundo a Polícia Civil, foi forjado.
A ação afirma que Marçal, por meio de "receita médica falsa de uma clínica de São Paulo", divulgou, para buscar "atacar" Boulos, laudo médico com "falsidade ideológica" de documento público, configurando crime.
Salienta que José Roberto, que era hematologista, nunca atuou como psiquiatra. "Utilizar deste ato incrédulo e ter medo de ganhar na raça, na competência, apenas querendo atacar, ao ponto que chega Pablo Marçal a falsificar laudo médico para buscar seus intentos políticos, uma afronta à República, ao povo brasileiro, à legalidade, à moralidade administrativa e com total desvio de finalidade do ato", pontua a ação.
Ela pede ainda a nulidade dos votos recebidos por Marçal nas eleições municipais de 2024. Por enquanto, não há decisão da Justiça sobre a ação, que está na Vara da Fazenda Pública do município de São Paulo.
A publicação de Marçal com o laudo médico falso foi excluída pelas plataformas de redes sociais por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Punições
Ao SBT News, o presidente da Comissão de de Direito Eleitoral da OAB-SP, Ricardo Vita Porto, disse que a disseminação do laudo falso por Marçal "pode levar à cassação de candidatura ou do diploma, além da imposição de pena de inelegibilidade de oito anos, por abuso dos meios de comunicação".
De acordo com Porto, a alegação do candidato de que "apenas publicou" o documento "não deve convencer ninguém no Judiciário, porque quem publiciza um conteúdo tem o dever de checagem, ainda mais com intenções eleitoreiras".
De acordo com a professora da FGV Direito Rio Isabel Veloso, ainda que Marçal alegue não ter participado da falsificação do lado e que somente o publicou, essa justificativa "não o exime de responsabilidade".
"A disseminação de informações falsas, como no caso de um documento que alega internação por uso de cocaína, pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, independentemente da origem do conteúdo".
Ainda segundo Isabel, "a tese de desconhecimento sobre a falsidade do documento é bastante frágil, uma vez que, além de ser notadamente inverídico, se fosse verdadeiro, o documento estaria protegido por sigilo médico, reforçando o caráter ilícito da divulgação".
A professora avalia que existe "clara intenção de afetar a honra" de Boulos, o que pode impactar diretamente a igualdade de condições na eleição.
"Caso se comprove que essa ação gerou desequilíbrio na disputa eleitoral, Marçal pode sofrer sanções severas, como a cassação do registro ou diploma, nos termos da Lei de Ilegibilidade", complementa.