Famílias de vítimas de bala perdida devem ser indenizadas pela União, decide STF
No Rio de Janeiro, das mais de mil vítimas, quase 300 morreram; indenização ocorrerá mesmo sem que a origem do tiro seja determinada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do plenário virtual encerrada na noite desta sexta-feira (08), que a União deve indenizar famílias de vítimas de bala perdida.
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Nove dos 11 ministros votaram a favor da decisão, que estabelece a responsabilidade do Estado em indenizar parentes de pessoas mortas por disparos acidentais em operações policiais ou militares, mesmo sem determinar a origem do tiro.
O caso analisado refere-se a um homem atingido durante uma ação do Exército no Complexo da Maré, em 2015, e deve servir de base para outros casos similares, porém, as regras a serem aplicadas pela Justiça ainda serão formuladas pelos ministros.
No Rio de Janeiro, o Instituto Fogo Cruzado tem mapeado os casos de bala perdida na região metropolitana desde 2016, registrando mais de mil vítimas, das quais quase 300 resultaram em óbito. Já no Grande Recife, desde 2018, foram contabilizadas 271 vítimas, com 34 mortes.
Em Salvador, nos últimos dois anos, 24 pessoas perderam a vida e 56 ficaram feridas devido a ocorrências de bala perdida.