Fachin anula condenação de Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, na Lava Jato
Vaccari é acusado de participar de um esquema de pagamento de propina em contratos com a Petrobras
Raphael Felice
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o processo que condenou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. O petista havia sido condenado a 24 anos de prisão pela Operação Lava Jato. A decisão foi assinada por Fachin no dia 19 de dezembro de 2023, mas só foi publicada nesta terça-feira (9.jan).
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O bancário foi acusado de estar envolvido em um suposto esquema de pagamento de propina em contratos do grupo Keppel Fels na venda de navios-sondas para a Petrobras.
Fachin acatou um recurso da defesa de Vaccari Neto para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, chefiada pelo então juiz Sergio Moro, responsável por condenar o ex-tesoureiro. Agora, o caso tramitará na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Na decisão, o ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato. A Corte Suprema avalia que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo que estejam relacionados a outros crimes.
"Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço", decidiu o ministro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a anulação do processo de Vaccari, por entender que seus desdobramentos e a pena de Vaccari foram causadas por crimes eleitorais.
A decisão de Fachin, no entanto, não invalida os depoimentos obtidos por delações premiadas que compõem a ação.
Defesa
Em nota, a defesa de João Vaccari Neto afirmou que "sempre sustentou" que a 13ª Vara Federal em Curitiba -- da Lava Jato -- e o "magistrado ali lotado" (Sergio Moro) eram incompetentes para julgar o caso.
"Quanto às provas produzidas naquele processo anulado, o Ministro Fachin advertiu que o Juízo competente para o julgamento do processo (Juízo Eleitoral do DF) é que deverá apreciá-las, anulando-as ou convalidando-as. Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente", disse o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso em nota pública.