Ex-governador do DF é condenado a pagar R$ 152,5 mil por improbidade administrativa
Decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; defesa vai recorrer
O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL) à suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 152,5 mil, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A sentença, da qual cabe recurso, é da última quinta-feira (24).
A ação é proveniente da Operação Caixa de Pandora, em que a Polícia Federal (PF) investigou, no ano de 2009, compra de apoio político de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo Arruda.
O juiz condena o ex-governador ainda à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos; e a reparação de dano no valor de R$ 152,5 mil (com correção), de forma solidária com os demais réus condenados na mesma sentença a repará-lo. São eles o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa Rodrigues, Nerci Soares Bussamra (responsável pela área comercial da empresa Uni Repro em Brasília) e a Uni Repro.
Maciel e Nerci são condenados também à suspensão dos direitos políticos por dez anos, e à multa e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos impostas a José Roberto Arruda. A Uni Repro, por sua vez, é condenada também à multa e à suspensão.
Argumentos do juiz
De acordo com Carnacchioni, ficou comprovado nos autos que, em outubro de 2009, José Roberto Arruda e José Geraldo Maciel, por intermédio de Durval Barbosa, aceitaram e efetivamente receberam propina oferecida e entregue por Nerci com o propósito de manter prestação de serviços de informática pela Uni Repro com a administração pública distrital.
Ainda de acordo com o juiz, as provas produzidas na instrução processual apontam que José Roberto Arruda, com "dolo direto e específico", obteve vantagem patrimonial indevida em razão do vínculo com a administração pública distrital, por causa do exercício do mandato de governador, no período entre 2007 e 2009, "consistente no recebimento de propinas oriundas dos serviços mantidos entre a pessoa jurídica Uni Repro e a administração pública".
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Carnacchioni afirma que Arruda "sabia que era beneficiado com propinas oriundas de serviços de informática, em especial recursos originados dos contratos firmados com a Uni Repro". "Arruda recebeu dinheiro vivo e tinha controle de todo o esquema de corrupção".
Conforme o juiz, no caso do ex-governador, Maciel, Durval e Nerci, "as provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso". "Além de terem os nomes citados em gravações, os réus tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Uni Repro", acrescenta.
Posicionamento da defesa
Em nota à reportagem sobre a condenação, a defesa do ex-governador e de Maciel disse que "causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação de Arruda por ato de improbidade".
Segundo o advogado, "a prova contrária ao Direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso". A reportagem tenta contato com os demais condenados. O espaço permanece aberto para manifestações.