Justiça

Dino dá prazo de 10 dias para AGU apresentar cronograma de melhorias em emendas parlamentares

Medida envolve Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

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O ministro do STF Flávio Dino | Ton Molina/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (22) que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em 10 dias úteis, um cronograma de implementação de melhorias sugeridas na execução de emendas parlamentares na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

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No caso do Dnocs, Dino destaca a identificação de um “quadro de mais anomalias, descontroles e vícios” no uso de emendas. A Polícia Federal (PF) deflagrou no fim de 2025 uma operação contra o departamento por indícios de superfaturamento e obras não executadas em contratos de pavimentação de municípios, com prejuízo estimado em mais de R$ 22 milhões. O Dnocs terá até 30 de maio para implementar as novas regras de controle.

O ministro fixa ainda prazo de 60 dias para a instauração de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) na Codevasf sobre valores pagos indevidamente. Apesar das exigências, o ministro considerou cumprida a determinação anterior para a elaboração de uma nota técnica sobre a execução de emendas por esses órgãos.

Denasus

Dino também estendeu em 30 dias o prazo para que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apresente um plano de recomposição da capacidade de trabalho. O departamento havia dito ao ministro que não tinha a capacidade de realizar auditorias sobre emendas por conta de um déficit de “50% da sua força de trabalho”

“Caso não haja a recomposição do DENASUS em prazo razoável, serão adotadas imediatas medidas excepcionais de auditoria e fiscalização, já que um segmento como a Saúde Pública não pode permanecer executando dezenas de bilhões de reais em emendas parlamentares (e outras transferências) sem os controles estabelecidos", determinou Dino.

Planos de Trabalho

Além disso, o ministro também considerou cumprido o cronograma de Plano de Trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo sobre a execução de emendas de relator (RP 9), de comissão (RP 8) e de bancada (RP 7). Porém, destacou que o parecer favorável “não obsta a adoção futura de medidas que se mostrem necessárias para assegurar o seu integral cumprimento”. Ele estabeleceu o prazo de 10 de junho para a prestação de informações atualizadas.

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