Justiça

Dino dá 30 dias para governo publicar regras claras para uso de emendas em universidades

Ministro considera necessária a prestação de contas e transparência no uso do recurso

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Os governos federal e estaduais terão que apresentar, em um prazo de 30 dias, a publicação de normas para uso de recursos de emendas parlamentares federais em instituições de ensino superior. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi divulgada neste domingo (12).

Na justificativa, o ministro falau da importância da “prestação de contas adequada quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade” tanto nas universidades “como nas suas respectivas Fundações de Apoio”.

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Auditoria

A pedido do ministro, a CGU apresentou os resultados de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maiores volumes de empenho e maiores valores de pagamentos por meio de emendas parlamentares entre os dias 2 de fevereiro a 21 de dezembro de 2024.

“Entre as entidades selecionadas na amostra, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades (...) há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, argumentou Dino.

Ação do PSOL

Flávio Dino é relator da ação movida pelo PSOL contra a falta de transparência da destinação de recursos públicos do Orçamento federal, liberados pelo Congresso Nacional.

Ele chegou a suspender o pagamento de emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) por entender que os recursos não cumpriram os critérios de transparência e rastreabilidade e ainda determinou a instauração de um inquérito policial para apurar o caso.

Urgência

Dino fez a determinação ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e, “por simetria”, aos Estados, que deverão “proceder da mesma maneira”.

A decisão deverá ter a ciência dos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).

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