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Justiça

Covid: família de morta durante crise de oxigênio em Manaus vai receber R$ 1,4 milhão de indenização

Valor será pago para esposo e 6 filhos da paciente de forma solidária entre União, governo do Amazonas e prefeitura de Manaus

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Hospitais de Manaus ficaram sem oxigênio durante pandemia | Herick Pereira/Secom
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A Justiça Federal do Amazonas determinou, na última semana, que a família de uma paciente que morreu em decorrência da covid-19, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021, seja indenizada em R$ 1,4 milhão.

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O valor, dividido em R$ 200 mil para o esposo e os seis filhos da mulher, será pago de forma solidária entre a União, o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus, segundo decisão publicada em 18 de dezembro pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas.

A magistrada questiona: "qual o valor justo para indenizar uma família pelo sofrimento da perda de um ente querido, que faleceu da forma como a da esposa/mãe dos autores?". Ela, então, acata o pedido dos familiares, de R$ 200 mil para cada autor - totalizando R$ 1,4 milhão -, ao analisar as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes (União, estado e município).

Sem ar

A mulher, de 61 anos, deu entrada no Hospital Platão Araújo em 4 de janeiro de 2021, com sintomas gripais, e foi diagnosticada com covid-19 em estado crítico. Durante a internação na enfermaria, ela passou a apresentar um agravamento do quadro, com necessidade de uso de máscara de oxigênio.

Nos primeiros sete dias, a saturação da paciente se manteve estável, sempre acima de 90%. "A partir do dia 12/01/2021, a saturação da paciente começou a cair para baixo de 90% mesmo com o uso da máscara de oxigênio, tendo continuado a cair até que, em 14/01/2021, às 8:39h, foi registrada a sua dessaturação de 63% e solicitado parecer de reanimação, que foi negado pela falta de leitos às 9:54h do mesmo dia", narra a juíza na decisão.

A família, então, entrou na Justiça com um pedido de transferência da mulher para a UTI, devido a piora do quadro, obtendo uma decisão favorável em 14 de janeiro. No dia 15, porém, antes de ser transferida, ela morreu.

Durante todo o período de internação, a paciente, segundo a magistrada, "permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação".

"A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte. Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar", continua Fraxe.

Caos em Manaus

"Ainda que se pudesse argumentar que a paciente estava num quadro grave de covid e que poderia falecer em decorrência da doença, jamais saberemos se ela poderia se curar, como ocorreu com diversas pessoas na mesma situação, ou se viria à óbito, já que a falta de oxigênio e de cuidados intensivos ceifou precocemente qualquer chance que ela tinha de vencer a covid-19", diz a juíza sobre a paciente em questão.

Como ela, diversas outras pessoas morreram sem ar durante a crise de falta de oxigênio em Manaus. O ápice de desabastecimento aconteceu nos dias 14 e 15 de janeiro de 2021. O Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) estimou, na época, que cerca de 20 a 40 pacientes podem ter morrido por asfixia causada pela falta de oxigênio nos hospitais do Amazonas.

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