Burger King é multado em R$ 200 mil por vender "Whopper Costela" sem costela
Justiça entendeu que houve propaganda enganosa por omissão na divulgação do sanduíche
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Camila Stucaluc
21/05/2024, 10:00 • Atualizado em 21/05/2024, 12:56
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Whopper Costela | Divulgação/BK
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), multou em R$ 200 mil a rede de fast food Burger King no Brasil por propaganda enganosa do "Whopper Costela". O sanduíche, lançado em 2021, prometia hambúrguer de carne de costela de porco, mas continha apenas o "aroma artificial" da carne suína.
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A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A entidade afirmou que a rede de fast food lançou a campanha do "Whopper Costela" sabendo que o sanduíche não continha partes de costela, o que caracterizava publicidade enganosa "capaz de induzir em erro o consumidor".
A repercussão do caso gerou reclamações de clientes, que disseram ter sido lesados pela empresa. O cenário negativo fez o Burger King publicar um comunicado alegando que o nome do produto "não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem", o que seria enganoso, mas ao que, de fato, ele tem, que é o "sabor de costela".
Apesar disso, a empresa optou por mudar o nome do sanduíche para "Whopper Paleta Suína". "O sanduíche continua igual, a composição do hambúrguer permanece sendo 100% carne de paleta suína com aroma de costela, sem qualquer ingrediente artificial".
Na decisão, Martins afirmou que muitos consumidores ficaram frustrados com o sanduíche, conforme reportagens anexadas ao processo. O magistrado concluiu que a publicidade é enganosa por omissão, uma vez que, ao utilizar o termo "costela" no nome, o consumidor é induzido a acreditar que o ingrediente está presente no produto.
Com isso, o juiz atendeu parcialmente o pedido da Ibedec. Ficou decidida a indenização em R$ 200 mil, mas o pagamento por danos morais foi rejeitado já que a situação não resultou "em consequências além do aborrecimento" dos clientes.
Burger King é multado em R$ 200 mil por vender "Whopper Costela" sem costelaJustiça entendeu que houve propaganda enganosa por omissão na divulgação do sanduícheJustiça2024-05-21T10:00:56.242ZO juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), multou em R$ 200 mil a rede de fast food Burger King no Brasil por propaganda enganosa do "Whopper Costela". O sanduíche, lançado em 2021, prometia hambúrguer de carne de costela de porco, mas continha apenas o "aroma artificial" da carne suína. A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A entidade afirmou que a rede de fast food lançou a campanha do "Whopper Costela" sabendo que o sanduíche não continha partes de costela, o que caracterizava publicidade enganosa "capaz de induzir em erro o consumidor". A repercussão do caso gerou reclamações de clientes, que disseram ter sido lesados pela empresa. O cenário negativo fez o Burger King publicar um comunicado alegando que o nome do produto "não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem", o que seria enganoso, mas ao que, de fato, ele tem, que é o "sabor de costela". Apesar disso, a empresa optou por mudar o nome do sanduíche para "Whopper Paleta Suína". "O sanduíche continua igual, a composição do hambúrguer permanece sendo 100% carne de paleta suína com aroma de costela, sem qualquer ingrediente artificial". Na decisão, Martins afirmou que muitos consumidores ficaram frustrados com o sanduíche, conforme reportagens anexadas ao processo. O magistrado concluiu que a publicidade é enganosa por omissão, uma vez que, ao utilizar o termo "costela" no nome, o consumidor é induzido a acreditar que o ingrediente está presente no produto. Com isso, o juiz atendeu parcialmente o pedido da Ibedec. Ficou decidida a indenização em R$ 200 mil, mas o pagamento por danos morais foi rejeitado já que a situação não resultou "em consequências além do aborrecimento" dos clientes.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/burger-king-e-multado-em-r-200-mil-por-vender-whopper-costela-sem-costela-1
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