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Justiça

Burger King é multado em R$ 200 mil por vender "Whopper Costela" sem costela

Justiça entendeu que houve propaganda enganosa por omissão na divulgação do sanduíche

Imagem da noticia Burger King é multado em R$ 200 mil por vender "Whopper Costela" sem costela
Whopper Costela | Divulgação/BK
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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), multou em R$ 200 mil a rede de fast food Burger King no Brasil por propaganda enganosa do "Whopper Costela". O sanduíche, lançado em 2021, prometia hambúrguer de carne de costela de porco, mas continha apenas o "aroma artificial" da carne suína.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A entidade afirmou que a rede de fast food lançou a campanha do "Whopper Costela" sabendo que o sanduíche não continha partes de costela, o que caracterizava publicidade enganosa "capaz de induzir em erro o consumidor".

A repercussão do caso gerou reclamações de clientes, que disseram ter sido lesados pela empresa. O cenário negativo fez o Burger King publicar um comunicado alegando que o nome do produto "não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem", o que seria enganoso, mas ao que, de fato, ele tem, que é o "sabor de costela".

Apesar disso, a empresa optou por mudar o nome do sanduíche para "Whopper Paleta Suína". "O sanduíche continua igual, a composição do hambúrguer permanece sendo 100% carne de paleta suína com aroma de costela, sem qualquer ingrediente artificial".

Na decisão, Martins afirmou que muitos consumidores ficaram frustrados com o sanduíche, conforme reportagens anexadas ao processo. O magistrado concluiu que a publicidade é enganosa por omissão, uma vez que, ao utilizar o termo "costela" no nome, o consumidor é induzido a acreditar que o ingrediente está presente no produto.

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Com isso, o juiz atendeu parcialmente o pedido da Ibedec. Ficou decidida a indenização em R$ 200 mil, mas o pagamento por danos morais foi rejeitado já que a situação não resultou "em consequências além do aborrecimento" dos clientes.

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