Assistente que acusava réu é flagrado confraternizando com advogados de defesa
Homem acusado de homicídio no PR foi condenado por lesão corporal; defensores comemoravam resultado e servidor foi exonerado

Marrara Laurindo
Um assistente de um promotor de Justiça de Ponta Grossa (PR) foi exonerado do cargo após ser flagrado confraternizando com advogados de um réu após um júri popular.
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O julgamento visava um homem acusado de homicídio. O júri terminou com a condenação do réu por lesão corporal, um crime com uma pena menor. Após o processo, o assistente foi visto junto com os advogados de defesa do homem, que celebravam o resultado. Diante da situação, o advogado - e agora ex-assistente - Yuri Kozan foi exonerado do cargo do Ministério Público.
Vídeos mostram a defesa do réu, identificado como Norberto Daniel, em um restaurante, brindando e comendo. Ao lado deles estava o assistente do promotor, causando revolta na família da vítima.
Yuri confirmou que estava no local, mas que não comemorava o resultado. “Já me aconteceu, inclusive, após os trabalhos, jantar, comer um espetinho, tomar um chope com o próprio promotor de Justiça. Porque os operadores do Direito não têm rixas pessoais no trabalho, né. Terminou o trabalho, a sessão, o resultado foi definido e depois disso é normal que as pessoas acabem se encontrando em algum lugar para descansar”, alegou Yuri.
Ministério Público pede anulação de julgamento
A exoneração levantou mais suspeitas sobre a conduta do assistente, que afirmou que o desligamento não tem relação com os vídeos. “Essa exoneração foi uma decisão conjunta minha com o promotor de Justiça, o dr. João Eduardo. Após essa situação dos vídeos, eu mesmo decidi por bem deixar a função porque qualquer insinuação de irregularidade ou de desvio de conduta da minha função enquanto assistente da promotoria é absolutamente infundada”, disse Yuri.
Em nota, o Ministério Público não explicou o motivo exato da exoneração. Ainda sobre o júri, o órgão afirmou que vai pedir a anulação do julgamento, já que o MP insiste na condenação do homem por homicídio e homicídio tentado, excluindo a condenação por lesão corporal.