Paula Lavigne e Caetano: o que diz a lei sobre relação sexual com menores de 14 anos?
Declaração da mulher do cantor sobre perder a virgindade aos 13 anos trouxe questão à tona; veja o que mudou na lei desde 1982
A empresária Paula Lavigne voltou a falar sobre a primeira relação sexual com o marido, Caetano Veloso, em 1982. Na ocasião, a atual produtora do companheiro tinha apenas 13 anos, enquanto o músico e compositor estava com 40. A declaração trouxe à tona uma questão: é crime praticar atos sexuais com menores de 14 anos, ainda que com consentimento?
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"Quando comecei a namorar com o Caetano, eu era atriz também, e todo o assédio da imprensa em cima de mim era porque eu namorava com ele. Aí eu resolvi ser sincera numa entrevista, contar histórias que ninguém mais conta, aí eu contei que eu tinha perdido a virgindade com ele aos 13 anos. Para mim, era uma história de amor", disse Paula em sua participação na série "Angélica e 50 tantos", que homenageia a apresentadora brasileira.
Antes de 7 de agosto 2009, quando a Lei 12.015 foi editada e reformulou o código penal em casos de crimes sexual, a situação descrita acima era considerada subjetiva. Ou seja, cada caso era analisado em sua particularidade e cabia ao juiz decidir se houve ou não crime. Segundo a advogada especialista em direito da mulher Daniela Vespuccia Furriela, "sexo com menor de 14 anos é crime desde o Império", mas há menos de 15 anos foi tipificado como tal.
"Até 2009, não havia a figura específica de estupro de vulnerável, apenas a presunção de violência.", explica a advogada
Depois da lei, não importando se o ato é violento ou consentido, toda relação sexual com menores de 14 anos passou a ser considerada estupro de vulnerável, segundo consta no Art. 217-A, que define o ato sexual como "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso". A pena é de 8 a 15 anos.
"Muito embora seja impossível transpor aquela relação para o tempo presente sem incorrer em anacronismo, hoje, uma relação sexual entre uma pessoa de 40 anos e outra de 13 anos poderia ser tipificada como estupro de vulnerável", diz Marina Gomes, membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP. Na opinião de Furriela, as penas imputadas nesses casos ainda são "brandas", "se forem consideradas as consequências geradas pelos atos". O tempo de prisão aumenta para até 30 anos se houver lesão corporal grave ou morte.
Sancionada no segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei, além de aumentar a pena para estupro e pedofilia, tipificou novos crimes como exploração infantil e tráfico de pessoas para fins sexuais.