STF determina que transporte público deve ser gratuito em dias de eleições
Medida já deve ser colocada em prática nas eleições municipais de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta 4ª feira (19.out), que o poder público tem o dever de fornecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleições.
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Na decisão, os ministros reconheceram a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e pediu ao Congresso que a matéria seja regulamentada.
A ação, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, argumentava que a falta de transporte público adequado para os eleitores viola o direito ao voto.
Com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024 deve ser oferecido transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Em caso do Congresso não aprovar uma lei que garanta esse direito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.