Justiça

STF determina que transporte público deve ser gratuito em dias de eleições

Medida já deve ser colocada em prática nas eleições municipais de 2024

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Paulo Sabbadin
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta 4ª feira (19.out), que o poder público tem o dever de fornecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleições. 

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Na decisão, os ministros reconheceram a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e pediu ao Congresso que a matéria seja regulamentada.

A ação, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, argumentava que a falta de transporte público adequado para os eleitores viola o direito ao voto.

Com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024 deve ser oferecido transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.

Em caso do Congresso não aprovar uma lei que garanta esse direito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.

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