Justiça

STF forma maioria para que governos façam planos para combater problemas nas prisões

Segundo ministros, há "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário do país

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Guilherme Resck
03/10/2023, 22:35 • Atualizado em 31/10/2023, 23:52
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Estátua em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte declare haver um "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário do país e determine ao Governo Federal que elabore, em seis meses, um plano nacional para a superação em no máximo três anos dessa situação. Os votos foram proferidos no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Psol em 2015.

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A sigla pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Nesta 3ª feira (3.out), o primeiro a votar no julgamento foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. A análise da ADPF estava paralisada devido a um pedido de vista feito por ele.

Barroso acompanhou o voto do relator (o ministro aposentado Marco Aurélio Mello), que julgou parcialmente procedente a ADPF. Entretanto, o presidente do Supremo também fez acréscimos. Depois, acompanharam o voto do relator com os acréscimos os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. André Mendonça não vota porque Marco Aurélio participou do julgamento. Falta votar o ministro Gilmar Mendes; ele deverá fazê-lo nesta 4ª feira (4.out).

A maioria dos ministros da Corte, então, votaram para determinar ainda, entre outras coisas, que juízes e tribunais fixem, quando possível, penas alternativas à prisão, pelo fato de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas em lei; que sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas contadas do momento da prisão; e para que os estados e o Distrito Federal elaborem e implementem planos próprios para a superação da situação de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Barroso detalhou oralmente, na sessão plenária desta 3ª, os acréscimos que fez ao voto de Marco Aurélio. "O relator julgou improcedentes os pedidos de oitivas das entidades estatais e da sociedade civil acerca dos planos e de sua homologação, do que estou divergindo. Portanto, na parte da divergência, estou afirmando: a necessária participação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ na elaboração do plano nacional; a procedência dos pedidos de submissão dos planos ao debate público e à homologação pelo Supremo; e o monitoramento da sua execução pelo CNJ com supervisão do Supremo", afirmou o ministro.

"A elaboração do plano nacional de enfrentamento do problema carcerário deve ser atribuída conjuntamente ao DMF do CNJ e à União, ambos dotados de competência e expertise na matéria. O DMF deve ser responsável pelo planejamento das medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário, enquanto o Governo Federal deve realizar o planejamento nacional das medidas materiais de caráter executivo".

Ele prosseguiu: "E ainda, o plano nacional deve contemplar os fins, as diretrizes gerais e as medidas objeto de exame no voto, que incluem controle da superlotação; melhoria da qualidade e aumento de vagas; fomento às medidas alternativas à prisão; e aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime. O plano, com indicadores, deverá ser homologado pelo Supremo, ficando delegado ao DMF do CNJ o monitoramento de sua execução e a regulamentação necessária, retendo-se à competência desta Corte em casos de impasse ou de atos que envolvam reservas de jurisdição".

O estado de coisas inconstitucional, de acordo com os ministros que votaram até o momento, é responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos.

Alexandre de Moraes disse concordar com 99% do voto de Barroso. Ele divergiu em alguns pontos. "O ponto, presidente, que me parece que não foi uma determinação, mas vossa excelência colocou como 'outras medidas postuladas e sujeitas a detalhamento no plano e homologação pelo STF: Compensação punitiva por privação da liberdade em situação mais gravosa, ou seja, a redução do tempo de pena proporcionalmente à superlotação e à inadequação das condições em carceramento', declarou.

"Com todo respeito a esse posicionamento, me parece que não é possível, nem legislativamente acho que não é adequado do ponto de vista dessa dupla função de se tratar o assunto, inclusive em relação a segurança pública, se permitir, nós temos que exigir todas as medidas para melhorar a situação. Agora, debitar ou fazer a remissão de dias, principalmente nas questões dos crimes graves, e volto aqui à questão do roubo com fuzil, um ano e quatro e meses, um para um poderia ficar oito meses, sete meses a pessoa presa e voltando a delinquir".

Ele continuou: "Então nesse ponto, presidente, que até, salvo melhor juízo, talvez eu tenha entendido errado, mas vossa excelência indica como uma sugestão ao plano do poder executivo? Correto. Então nesse ponto eu me coloco contrário, assim como também a gestão da lotação prisional com antecipação de saída e de progressão de regime como medidas de ultima ratio [última razão]".

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