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Justiça

Justiça proíbe Carreta Furacão de usar personagem "cópia" do Fofão

Juiz em Ribeirão Preto definiu multa de R$ 70 mil contra grupo por uso do "Fofon"

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Fofão | Reprodução
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O grupo musical Carreta Furacão está proibido de utilizar o "Fofon", pelo personagem ser considerado uma "cópia" do Fofão, de sucesso entre o público infantil nas décadas de 1980 e 1990. Decisão do juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível em Ribeirão Preto, restringiu o uso da fantasia e estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

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O juiz ainda determinou que fotografias publicadas com a roupa sejam apagadas de redes sociais. E definiu uma multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento das regras.

A decisão atende a um pedido da Agência Artística S/s Ltda, que questionou o uso da imagem de Fofão pelo grupo desde 2016.

"Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor", diz trecho da decisão do juiz.

Ainda cabe recurso por parte da defesa do grupo.

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