Barroso dá 48 horas para CPMI explicar quebra de sigilo de Silvinei Vasques
Ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal entrou com mandado de segurança contra ato da CPMI
Guilherme Resck
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, determinou que a CPMI do 8 de janeiro seja notificada para prestar informações, em até 48 horas, sobre a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, aprovada pelo colegiado na 3ª feira (11.jul).
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O despacho foi proferido, nesta 6ª (14.jul), no âmbito de um mandado de segurança protocolado por Silvinei contra a aprovação da quebra dos sigilos pela CPMI. Ele pede ao Supremo, liminarmente, a suspensão imediatada da quebra e, no mérito, a confirmação de eventual decisão liminar concessiva.
O advogado de Silvinei, Marcelo Rodrigues, diz que o ato da comissão viola os direitos do ex-diretor-geral da PRF à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal. Argumenta ainda que Silvinei foi ouvido pelo colegiado na condição de testemunha, e não de investigado, prestou regularmente na oitiva todas as informações solicitadas e que o ato da CPMI não individualizou as condutas do cliente que teriam contribuído para o ataque aos Poderes em 8 de janeiro nem apresenta provas ou indícios da suposta autoria.
Barroso ressalta que o pedido será analisado após as explicações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, por causa da excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência. "Decorrido o prazo [de 48 horas], com ou sem as informações, voltem os autos conclusos", acrescenta o despacho.
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