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Justiça

STF suspende julgamento que pode alterar correção do FGTS

Ministro Nunes Marques pediu vista do processo. Até o momento, há dois votos a favor de alterar o cálculo

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Clientes em agência da Caixa
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que pode alterar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta 5ª feira (27.abr). Com o pedido, o julgamento está suspenso. 

 A análise da ação começou na última 5ª feira (20.abr) e já tem dois votos para que os valores do fundo deixem de ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

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O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que os valores do FGTS não podem ter correção inferior à poupança. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. 

Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação argumenta que, desde 1999, a correção de valores pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013 e pede que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Barroso acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, a decisão não deve ser retroativa e seus efeitos só valerão a partir da publicação da ata do julgamento - ou seja, se o plenário decidir por mudar a regra, não haverá a correção dos saldos desde 1999. Atualmente, mais de 200 mil processos judiciais sobre a matéria estão suspensos no país até a decisão final do STF.

Impacto de bilhões

No primeiro dia de julgamento, no dia 20 de abril, a  Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação que, segundo a administração pública, pode levar à insuficiência do patrimônio do fundo para saldar o débito dos valores que seriam devidos retroativamente em caso de aplicação de um índice como, por exemplo, o INPC.

"Isso porque, em valores atualizados pelo INPC até 2022, seria gerado um passivo para o fundo de mais de R$ 661 bilhões de reais, valor muito superior ao seu patrimônio líquido, que orbita na faixa de R$ 118 bilhões ", afirmou o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

Em memorial encaminhado ao STF um dia antes, a AGU sustentou que, com as leis 13.446/2017 e 13.932/2019, a remuneração das contas foi alterada, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas. Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos. Para a AGU, a mudança afasta integralmente o argumento central do autor da ação -- o de que a correção não acompanharia a inflação, em prejuízo financeiro aos trabalhadores.

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