Gilmar Mendes suspende a presunção de boa-fé no comércio de ouro
Ministro do STF determinou adoção de novas regras para a venda do produto no país
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta 3ª feira (4.abr) a eficácia da presunção de legalidade e boa-fé no comércio de ouro no Brasil.
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Gilmar Mendes determinou também um prazo de 90 dias para que o governo federal adote "um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs; medidas (legislativas,
regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas".
Portanto, as evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada. É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto", afirmou o ministro na decisão.
Manifestação da PGR
Também nesta 3ª feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da suspensão da aplicação da presunção de boa-fé no comércio de ouro.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, este trecho da lei favorece a falta de fiscalização e fomenta a prática do garimpo ilegal.
"As instituições compradoras (DTVMs) são as únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias ? ou podem promover ações nesse sentido ? para a averiguação de possíveis irregularidades, como reforçado nas informações prestadas pelo Banco Central. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente no mercado financeiro", afirmou Aras.
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