STF derruba norma que proibia escolas de abordarem questões de gênero em Blumenau (SC)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a proibição viola o princípio constitucional da dignidade humana
Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional o trecho de uma lei de Blumenau (SC) que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município. A proibição já estava suspensa desde dezembro de 2019 por liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462. Em sessão virtual finalizada no dia 28, o STF confirmou a decisão cautelar de Fachin, relator da ação.
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Segundo o ministro, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana. “É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.
Somente o Congresso pode legislar sobre o tema
A norma derrubada pelo STF proibia as expressões em qualquer documento complementar ao plano municipal educação e nas diretrizes curriculares. No julgamento encerrado no dia 28, o ministro Fachin lembrou que o STF já tomou várias decisões sobre esse tema, nas quais consolidou o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal. Uma das justificativas dos ministros é que municípios não podem legislar sobre matéria submetida à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996). Somente leis federais - aprovadas pelo Congresso Nacional - podem criar regras sobre o assunto.