STF derruba direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a distinção fortalece as desigualdades no país
Paulo Sabbadin
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta 6ª feira (31.mar).
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Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
A PGR alega "desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação" no tratamento diferenciado para diplomados. Para Moraes, não há justificativa constitucional para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
O relator justificou que o tratamento diferenciado de determinados presos é legítimo em razão do tipo de delito, da idade e do sexo da pessoa condenada, mas isso não se aplica para quem se formou na universidade.
"Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade", afirmou Moraes.
"A legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade", completou o ministro. Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
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