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Justiça

Líder do PT no Senado ganha ação contra promotor por homofobia

Fabiano Contarato e esposo receberão R$ 12,7 mil cada, como indenização por danos morais

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Fabiano Contarato com os filhos e esposo (Reprodução/Twitter)
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O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), e seu esposo, o fisioterapeuta Rodrigo Groberio, por terem sido vítimas de comentários homofóbicos do promotor de Justiça Clóvis Figueira no processo de adoção do primeiro filho do casal, Gabriel, em 2017. A decisão, que é definitiva, foi anunciada por Contarato nesta 3ª feira (21.mar).

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O pedido de indenização por dano moral devido à conduta do promotor foi protocolado pelo casal no Tribunal de Justiça (TJES). Houve recurso na tramitação do processo, mas a sentença da primeira instância foi mantida e transitou em julgado. Na 5ª feira (16.mar), a Justiça homologou os valores de indenização e determinou o pagamento dela; Contarato e Groberio vão receber R$ 12,7 mil cada.

"Estamos vendo o Judiciário reconhecer o dano ocasionado pelo comportamento do representante do Ministério Público. Foi o reconhecimento civil de responsabilidade do Estado através do comportamento do Ministério Público", ressaltou o líder do PT no Senado.

Em dezembro de 2020, o promotor já havia sido condenado administrativamente a cinco dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por causa da mesma conduta, num processo que Contarato moveu contra ele.

Homofobia

Segundo a equipe de Contarato, em processos de adoção como do seu filho, a manifestação do representante do Ministério Público é obrigatória e, no caso de Gabriel, quando Clóvis Figueira se manifestou, "além de opor injustificada resistência ao andamento do caso, argumentou que não haveria 'autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães'".

"A manifestação do promotor confrontou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória em todo o país, no sentido de reconhecer idênticos direitos e obrigações familiares aos casais homoafetivos", complementa a nota.

Na decisão sobre a ação movida pelo casal, a juíza responsável disse que foram "devidamente comprovados os termos preconceituosos discriminatórios em relação aos autores no parecer emitido pelo promotor de justiça no processo de adoção". Segundo a magistrada, em seus comentários, Clóvis Figueira adotou "valores completamente dissociados da realidade social à qual o ordenamento jurídico está inserido".

A juíza afirmou ainda que o promotor "deixou de considerar em sua peça opinativa os avanços jurídicos em relação aos relacionamentos homoafetivos e seus desdobramentos, como no caso da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo". Além disso, pontuou: "a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação".

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