TSE anula votos em dois municípios por fraude à cota de gênero
Cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo
Guilherme Resck
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão desta 5ª feira (16.fev), por unanimidade, que o Republicanos fraudou a cota de gênero na eleição para a Câmara Municipal de Araruama (RJ) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) fez o mesmo em Elias Fausto (SP), em 2020.
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Dessa forma, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pelas siglas para o cargo, naquele ano, nos respectivos municípios. No caso do Republicanos, os magistrados confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho. Isso porque ela não recebeu qualquer voto, o ajuste de contas não tem registro de receita ou despesa e não há atos efetivos de campanha.
Já no do PTB, o plenário do TSE concordou com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para a sigla atingir o número de candidatas previsto pela legislação, ou seja, tratavam-se de candidaturas fictícias.
Além de decretar a nulidade dos votos do Republicanos e do PTB, os ministros tornaram inelegíveis as mulheres, e cessaram os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
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