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Justiça

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos, decide STF

Medidas já são previstas por lei e poderão ser usadas como uma forma de obrigar a quitação de dívidas

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Plenário do Superior Tribunal Federal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser constitucional o juiz determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, ou seja, pessoas endividadas. A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.

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Os ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, para quem a aplicação das medidas, incluindo a proibição de participação em concursos e licitações públicas, é válida.

Essas sanções já são previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação de dívidas, e eram alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda que alegava que a busca pelo cumprimento de decisões judiciais não podia se dar "sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional."

Ao votar pela improcedência do pedido do PT, Fux ressaltou que o juiz, ao aplicar as medidas, deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e deve 'obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana."

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso. Pela decisão, estão livres das medidas quem usa CNH para trabalhar e quem está endividado por compra de alimentos. 

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